Maiara Araújo
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Boa tarde,
Esse mês uma das empresas que faço cálculo do Simples Nacional recebeu a seguinte notificação:
MSG_E0086-A receita bruta do ano-calendário ultrapassou o limite em até 20% e não será possível efetuar a declaração a partir do próximo ano. Comunique a exclusão por meio do portal do Simples Nacional.
MSG_E0096-A receita bruta acumulada em período de apuração anterior ultrapassou o(s) sublimite(s) adotado(s) pelo(s) Estado(s): RJ. Portanto, o ICMS e o ISS não estão incluídos no Simples Nacional para o(s) estabelecimento(s) localizado(s) neste(s) Estado(s), devendo o recolhimento destes impostos ser feito na forma das legislações estaduais e municipais, respectivamente.
Gostaria de saber se alguém pode me orientar, como será feito o recolhimento do ISS para essa empresa, tendo em vista que é uma empresa prestadora de serviço.
Obrigada!