Cristhiane, boa tarde
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CFOP
Nas prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação, diversa daquela onde o prestador
está inscrito como contribuinte, será adotado o CFOP 5932/6932.
Vejamos quando utilizar cada um deles:
– CFOP 5932: Será utilizado quando a coleta (início da prestação de serviços), iniciar fora da UF sede da transportadora e terminar na mesma UF de início do serviço.
Será utilizado nos casos em que a coleta iniciar em qualquer outro estado diferente do estado da transportadora (MT) e a
entrega ocorrer dentro do próprio estado onde iniciou o serviço. (Ex.: COLETA MS x ENTREGA MS).
Exemplo: empresa de MS, faz um frete de uma cidade de MT para outra cidade de MT, nesse caso deve-se utilizar o CFOP 5.932,
pois o frete inicia e termina no mesmo estado.
– CFOP 6932: Será utilizado quando a coleta (início da prestação de serviços), iniciar fora da UF sede da transportadora e terminar em qualquer outra UF.
Será utilizado nos casos em que a coleta iniciar em qualquer outro estado diferente daquele da transportadora e a entrega
ocorrer em qualquer estado (Ex.: COLETA SP x ENTREGA GO).
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Quanto ao DAS, ao declarar essa receita NAO incidirá apenas o ICMS, os demais tributos SIM
Márlus