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EMISSÃO DE NOTA FISCAL

ADRIANA RIBEIRO

Adriana Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 3 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 14:11

Boa tarde!

Presto serviços de instalação e manutenção de ar condicionado minha empresa é localizada no RJ, estou prestando um serviço no estado em SP, preciso comprar uma mercadoria em SP , como emitir uma NF  para entregar em outro endereço em SP?   vou comprar daqui do rio de janeiro e mandar entregar em outro endereço em São Paulo mesmo, como emitir essa nota fiscal  sendo eu daqui do rio de janeiro? Qual tipo de operação e CFOP  preciso emitir essa nota mais estou perdida. Sou optante do Simples Nacional e também possuo inscrição Estadual. Me ajudem. desde já agradeço.

Att.
Adriana

Iago Ferreira dos Santos

Iago Ferreira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 3 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 14:29

Boa Tarde Adriana!

Antes de emitir a nota, você deve verificar se o NCM esse produto tem protocolo de ICMS interestadual RIOXSP. Depois dessa verificação e caso o produto for uma Tributado/Normal, e o destinatário da mercadoria for contribuinte do ICMS, é so emitir a nota com o CFOP 6102 (VENDA DE MERCADORIA FORA DO ESTADO ADIQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIRO) *caso a mercadoria seja para comercialização. Se o produto tiver Substituição Tributaria, você terá que achar o protocolo entre RIOXSP para achar o MVA e calcular o ICMS-ST.

Espero ter ajudado.
Abraços.

ADRIANA RIBEIRO

Adriana Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 3 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 17:11

Sr. Iago, Boa tarde!

Não posso emitir nota de venda pois o valor total da nota já esta incluído no valor total da NFS. Seguinte... Sou do RJ, comprei material no estado do ES para ser entregue em SP, e não posso emitir NF de venda pois o valor da mercadoria já esta incluído na nota fiscal de serviço. Deu para entender agora rs, complicado né? conclusão... Não sei como emitir essa nota fiscal para SP para efeito de transporte.

Iago Ferreira dos Santos

Iago Ferreira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 3 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 23:55

Então Adriana!

Nesse caso o fato supremo é Prestação de Servico, você deve emtir uma NFS-e com todos os custos do servico prestado, independente do material que você ultilizou, se você precisou comprar um produto/mercadoria para a prestação de serviço, a responsabilidade de todos os custos é do prestador, a Nota Fiscal de Serviço vai definir o serviço prestado, infelizmente você não vai poder lancar na sua NFS-e um produto que o você comprou para ultilizar naquele serviço como forma de mercadoria vendida ao tomador, não existe essa operação.
Segundo ponto que você deve observar é sobre o valor contábil e a vida útil  deste produto que está sendo adquirido para prestação do serviço do seu cliente. Segundo a NBC TG 27 (R4) diz que o produto deve ser considerado um ativo imobilizado quando for sobressalentes, peças de reposição, ferramentas e equipamentos de uso interno são classificados como ativo imobilizado quando a entidade espera usá-los por mais de um período(um ano).  E segundo o que nos diz a Lei 9.588 22/11/2018 em seu art. 313 O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional;
§ 1º O disposto no caput não se aplica nas seguintes hipóteses;
I - se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); ou
II - se o prazo de vida útil do bem adquirido não for superior a um ano


Resolução:
Caso o valor da mercadorial tenha eu valor contábil superior a R$1.200,00, e a vida útil dessa mercadoria for superior a 01 ano, você terá que emitir 1 NFS-e somente com o valor do Serviço, e 1 NF-e com o mercadoria. A sua NF-e de compra dessa mercadoria você deverá escritura-la na entrada com o CFOP 2102 - COMPRA PARA COMERCIALIZAÇÃO DE FORA DO ESTADO. (Observar o Protocolo de ICMS) .
E na saída com o CFOP 6949 - VENDA DE BEM PARA O ATIVO IMOBILIZADO.

Porém, se o valor da mercadoria não for superior a R$1.200,00, sugiro que o custo dessa mercadoria esteja por dentro do valor da Prestação de Serviço, nesse caso você pode emitir apenas a NFS-e, caso ache necessário coloque em observações os produtos que foram utilizados.

Espero ter ajudado.
Abraços.


Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2021 | 07:34

Adriana, quando você presta serviço  em um bem de terceiros (reparo, manutenção, etc) você é contribuinte do ISS e do ICMS quando fornece peças/acessórios nessa prestação do serviço.
Você é contribuinte dos 2 (dois) impostos: ISS e ICMS. Portanto, tem que emitir a nota de serviços e a nota do Estado do ICMS.
Não existe essa conversa de "Não posso emitir nota de venda pois o valor total da nota já esta incluído no valor total da NFS", você tem que fazer o que a norma manda, e não como quer fazer.

Relembre o que diz o item 14.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003:
14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

Lembre-se quando você faz a revisão do seu veículo na concessionária: existe a nota fiscal de serviços da oficina e a nota fiscal do ICMS com relação às peças empregadas.
Você deve fazer o mesmo!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2021 | 12:48

Caso seja assistência técnica, então, o procedimento de emissão das NF-e é conforme Ajuste Sinief nº 15/2020.
As NF-e dos bens do imobilizado são separadas das NF-e das mercadorias a serem empregadas no serviço (conforme cláusula segunda, §1º, Ajuste Sinief nº 15/2020).
2) Ao término da prestação do serviço o ICMS é devido e a NF-e que pagará o ICMS é a indicada na cláusula quarta, I, Ajuste Sinief nº 15/2020.

Obs. Caso não seja assistência técnica (Ajuste Sinief nº 15/2020), então, a NF-e do ICMS deverá ser paga a cada prestação de serviço como dito na mensagem anterior.  O emprego de peças e acessórios em bens de terceiros incide ICMS conforme item 14.01 da lista anexa à LC 116/2003.

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