Cara Juliana,
A princípio para o subitem 1.05 o ISS deve ser recolhido onde o estabelecimento prestador está estabelecido, porem, sempre, muito importante, analisar a legislação dos dois municípios.
Mas, em conformidade com o artigo 3º da LC 116/03, o ISS deve ser recolhido como comentei.
CPOM - Cadastro de prestadores de outros municípios
Alguns municípios tem essa legislação com base no artigo 4º dá já citada LC 116/03, para saber como funciona precisa se inteirar da legislação, são um pouco diferentes em cada município.
Um fato que estranhei, "empresa Maringá RPA", empresas tem de emitir NFS-e, RPA é para pessoa física (autônomo).
Att, Reinaldo Fonseca
____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.