Leandro ,
O 7.02 consta da lista de serviços do artigo 3 da lei 116. Vide:
ndo o imposto será devido no local: (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016) (Vide ADIN 3142)
I – do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1o do art. 1o desta Lei Complementar;
II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa;
III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;
IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa;
Acredito que este artigo pode te esclarecer de uma forma melhor:
https://www.contabeis.com.br/artigos/4958/retencao-na-fonte-do-iss-para-empresas-optante-pelo-simples-nacional/
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