João Nobrega
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Nobres, boa tarde!
Estou com uma situação atípica aqui no escritório aonde trabalho.
Um dos nossos clientes desenquadrou do Simples Nacional e desde 01/2021 começou a tributar pelo Lucro Presumido, com a atividade de comércio ( Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação e materiais elétricos).
Minha duvida é a seguinte: As notas fiscais de saída dessa empresa sempre foram emitidas com o CST 0102 por ser do Simples Nacional e agora, no Lucro Presumido, qual o CST que melhor classifica as operações de vendas no LP?
Adicionalmente, existe mais algum detalhe que preciso observar ao emitir essas notas fiscais pelo Lucro Presumido ou só muda o CST?
Muito obrigado desde já!