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Difal em nota fiscal emitida por Simples Nacional

Juliana Santos

Juliana Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2021 | 15:39

Prezados, 

Gostaria de ajuda parar sanar a seguinte dúvida:

Recebi para escrituração uma nota de uso/consumo emitida por optante do Simples Nacional, onde não havia, portanto, destaque de ICMS, e permitia o aproveitamento de ICMS correspondente a alíquota de 3,82% do Simples. Minha dúvida é quanto ao calculo do DIFAL. Eu deveria fazer o calculo para esse tipo de nota? Se sim, devo calcular com a alíquota interestadual (12%) ou usando a alíquota correspondente ao Simples (3,82%). 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2021 | 15:51

Boa tarde

Eu deveria fazer o calculo para esse tipo de nota? Se sim, devo calcular com a alíquota interestadual (12%) ou usando a alíquota correspondente ao Simples (3,82%). Exatamente, o DIFAL será na alíquota de 3,82%, senão não compensa comprar de empresas do SN...rs

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2021 | 16:13

Boa tarde

O difal das aquisições de simples nacional para uso ou consumo ou ativo deverá ser calculado presumindo a alíquota interestadual, se 12% ou 4% (para produtos importados).

A alíquota permitida pela empresa é apenas para aproveitamento no ICMS a apurar da operação própria. 

Para saber se a alíquota será 12% ou 4%, deverá observar o csosn que vem na nota. 

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2021 | 08:56

Bom Dia Patrícia, 

Obrigada por me esclarecer...sinceramente não sabia rs

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
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