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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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REMESSA EM GARANTIA

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2021 | 16:55

Boa Tarde

Ele está exigindo um procedimento que não tem embasamento legal, mas vc tem o embasamento legal para não destacar em campo próprio o ICMS, sua empresa é do SN, lei 123/06. Mas, peça o embasamento, quem sabe existe e desconhecemos.

Emita no CFOP 5.949  sem tributação.

Se fosse devolução de compra, sim, neste caso há legislação.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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