x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 3.185

ALÍQUOTA NA NOTA FISCAL DE SANTO ANDRÉ

Isabella Mello

Isabella Mello

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2021 | 17:16

Olá, colegas! Tudo bem? 

Tenho um cliente que é Representante Comercial e acabou de entrar no Simples Nacional no artigo V.

A empresa dele fica localizada no município de Santo André e ele emite Nota Fiscal pelo Gissonline. 

Acontece que para emitir a Nota Fiscal dele este mês, há um espaço para a alíquota. O que devemos colocar? 15,50% do Simples Nacional? 

Aguardo uma possível ajuda e peço desculpas pela minha ignorância. 

Obrigada.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2021 | 17:41

Boa tarde

O que devemos colocar? 15,50% do Simples Nacional?   Não!!!!! a alíquota do SN geralmente é 2% para esta atividade em Santo André.

As alíquotas de ISS vai de 2 a 5%.

Entra na legislação de Santo André e verifica a atividade na lista...quase certeza que é 2%.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
MARIA DO CARMO JARDIM SANTOS

Maria do Carmo Jardim Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 3 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2021 | 11:59

Prezada, a alíquota do ISS  do Simples se calcula usando o percentual de repartição. No mesmo anexo V, existe 2 tabelas, uma com as alíquotas nominais do DAS e outra com percentual de repartição. Basta pegar 15,50 x 14% que é o percentual de repartição nesta faixa, que você vai chegar na alíquota de 2,17%.  Todo mês, caso a empresa mude de faixa deve aplicar o mesmo critério.

Lembrando que as empresas do Anexo V, caso tenha fator r igual ou maior que 28%, elas podem migrar para o anexo III. Basta pegar  soma das 12 ultimas folhas de pagamento incluindo encargo e dividir pela soma dos 12 últimos meses de faturamento.  

O PGDAS-d ao fim de cada mês calcula as alíquotas de cada tributo e vai mostrar os 2,17% no fim do mês.  As empresas em inicio de atividade podem usar 2% e ao final do mês devem fazer o recolhimento da diferença do ISS na Gissonline, usando o link: diferença do ISS do Simples Nacional.
Att.
Maria do Carmo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.