Taise Perpetua de Souza
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeBom dia caro colegas, gostaria de uma orientação sobre esse tema, pois tenho empresa enquadrada no lucro presumido que vende produtos para todo o Brasil e contrata e paga empresas transportadoras para encaminhar seus produtos até o destinatário final. Minha dúvida é, a empresa contratante e pagadora desse frete, tem o direito de se creditar? Outro detalhe é que a maioria destes fretes são para outros estados.