Bom dia Lea !
se desenquadrou virou simples entao tem stda
Veja bem, não é o que voce postou acima que informei.
É ao contrario, baseado no Manual , na instrução 1.3
Se a empresa começou no sistema do
Simples Nacional e durante o exercicio por algum motivo o contribuinte foi desenquadrado ele deve entregar a declaração referente aos meses que esteve no regime do Simples Nacional, conforme i
nforma o Manual .
1.3 A quem se destina
Destina-se a todos os contribuintes do Simples nacional paulistas,
contribuintes do
ICMS, mesmo que a Inscrição Estadual tenha sido
cancelada, o contribuinte
tenha sido desenquadrado ou não tenha
ocorrido movimentação, hipótese em que a referida declaração
deverá ser preenchida com valores iguais a zero.
Felicidades!