x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 62

acessos 19.998

Declaração do Simples para São Paulo (DSN-SP)

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 08:53

Como está chegando ao final o prazo para a entrega da STDA e até agora o fisco não deu nenhuma resposta convincente quantos aos codigos 064, 246 e 247 que aparecem na conta fiscal, eu resolvi seguir o esquema abaixo para preencher a declaração, baseado em minhas pesquisas sobre o assunto:
CONTA FISCAL
==============================================
063-2
(GARE) outros recolhimentos especiais
Aparece no credito
Computa no saldo
Referencia: diferencia de alíquota, ICMS antecipado referente artigo 426-A (mercadorias dos artigos 313-A a 313-Z20) e ICMS sobre estoques
STDA:
Diferença de alíquota: 1º quadro
ICMS antecipado: 2º quadro
Estoques: 3º quadro
==============================================
064
(GNRE) 10.008-0 - ICMS recolhimentos especiais
Aparece em Lançamentos especiais
Não computa no saldo
Referencia: GNRE 10008-0 em nome do cliente e o ICMS ST não consta na nota fiscal. Na GNRE no campo "nº do convenio ou protocolo" aparece o numero de um decreto que refere-se à antecipação tributaria prevista no artigo 426-A com referencia aos produtos do artigo 313-A a 313-Z19.
STDA:
ICMS antecipado: 2º quadro
==============================================
246
(GNRE) 10.004-8 - Substituição tributaria por apuração - contribuinte de outra UF
Aparece no credito.
Computa no saldo
Referencia: Substituição tributaria interestadual, sendo a responsabilidade pelo recolhimento do remetente.
STDA:
Não declara, pois não trata-se de antecipação tributaria, nem substituição tributaria em operações internas.
==============================================
247
(GNRE) 10.009-9 - Substituição tributaria por operação - outra UF
Aparece em Lançamentos especiais
Não computa no saldo
Referencia: Substituição tributaria interestadual. Na GNRE no campo "nº do convenio ou protocolo" aparece o numero do convenio. A GNRE 10009-9 na maioria dos casos é recolhida também em nome do emitente (penso que é o correto).
STDA:
Não declara, pois não trata-se de antecipação tributaria, nem substituição tributaria em operações internas.
==============================================
Observação: Eles terão de mudar a posição dos valores na conta fiscal, com referencia ao codigo 064, que está em lançamentos especiais e deveria ser credito. Se isso não acontecer eu acho que os valores que forem lançados na STDA referente esses codigos, darão origem a cobrança, pois não estão lá no credito, e os valores que estão em lançamentos especiais não são computados no saldo na conta fiscal

ALEX MEDEIROS

Alex Medeiros

Iniciante DIVISÃO 4, Vendedor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 18:45

boa tarde. gente alguem pode me ajudar, fui pedir minha Nf talão consumidor e no posto fiscal eletrônico aparece isso....
alguem sabe oque é quqndo aparece isso? meu contador ta fora da cidade nesse momento e gostaria de ter ciência doque é, pois para ir no posto fiscal smente semana que vem agora



Data da Posição:24/08/2012

Relação das omissões:
2010/STDA

Contribuinte,
A - Regularize sua situação junto ao Fisco com a entrega de GIA e/ou Declaração que estiver omisso e volte a efetuar o Pedido de AIDF no dia seguinte.
Em caso de dúvidas, consulte o sistema da Nova GIA e/ou da Sistema STDA e/ou Sistema da Declaração do Simples Nacional - SP, no PFE - Posto Fiscal Eletrônico.

Possíveis causas:
1- A GIA/Declaração do Simples que consta na Relação das omissões realmente não foi entregue;
2- Se houve mudança de município de contribuinte enquadrado no regime RPA (exceto regime RPA-DISP) e a data foi após o 1º dia do mês, deverão ser apresentadas 2 (duas) GIA:
• 2.1- uma GIA para Inscrição Estadual - IE antiga, com informações até o dia anterior à mudança de município e outra para IE nova para o período a partir da mudança.
3- Se houve mudança de município de contribuinte enquadrado no regime do SIMPLES NACIONAL e a data é após o 1º dia do ano 2009 ou posterior, deverão ser apresentadas 2 (duas) STDA no ano da mudança:
• 3.1- uma STDA para Inscrição Estadual - IE antiga, com informações até o dia anterior à mudança de município e outra para IE nova para o período a partir da mudança.
4- Se houve mudança de município de contribuinte enquadrado no regime do SIMPLES NACIONAL e a data foi após o 1º dia do ano 2008 ou anterior, deverão ser apresentadas 2 (duas) DSN-SP no ano da mudança:
• 4.1- uma DSN-SP para Inscrição Estadual - IE antiga, com informações até o dia anterior à mudança de município e outra para IE nova para o período a partir da mudança.

Tomei ciência da mensagem
Sim Não


IMPORTANTE

Caso não concorde com a omissão apontada pelo sistema ou já tenha sido providenciada a respectiva regularização, clique aqui para continuar com seu pedido de AIDF e aguarde a análise e decisão do Posto Fiscal de sua vinculação. Acompanhe a situação (status) do pedido de AIDF por meio da opção Consulta: Pedido AIDF.

Página 3 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.