Wellington
Funciona assim:
Quando uma empresa vende para você, dependendo do produto (ncm) de onde é a origem da mercadoria / destino e qual a finalidade, o produto pode ou não ter ST. no seu caso especifico digamos que uma empresa esteja vendendo um produto que tenha ST, É dever do fornecedor calcular o ICMS ST, destacar na nota fiscal de forma que quando você pagar para ele a valor da nota fiscal já esta tudo imbutido, ENTRETANTO O RESPONSAVEL PELO RECOLHIMENTO É O FORNECEDOR ( POR ISSO O TERMO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA O RECOLHIMENTO DEVE SER NA EMISSÃO DA NOTA FISCAL, mesmo porque ele deve enviar a nota fiscal juntamente com a guia / compravante de pagamento, AGORA existe uma situação onde o FORNECEDOR possa ter uma inscrição de SUBSTITUTO no estado DESTINO, e quando isso acontece ele faz o recolhimento no final do mes ( atraves de apuração ) ou seja é feito o levantamento de todos os ICMS ST devido para o estado X e é feito uma unica guia.
RESUMINDO:
1 - O RECOLHIMENTO É O FORNECEDOR QUEM FAZ
2 - O RECOLHIMENTO É FEITO DA DATA DA EMISSAO DA NF (porque quando você esta fazendo a GNRE vc deve escolher o codigo da receita 10009-9 = ICMS SUBST. TRIBUTARIA POR OPERAÇÃO ) sendo assim é pelo fato gerador = emissão da nf
Espero que tenha ajudado, qualquer coisa estou a disposição...
Sds
Joao Luiz