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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Pagamento Guia St

JOAO LUIZ PEREIRA

Joao Luiz Pereira

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 11:34

Bom dia

Wellington,

Esclareça para mim alguns detalhes:

Guia ST que vc esta dizendo é relativo ao ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA, relativo ao protocolo 41/2008 (auto peças) pago atraves de GNRE ?

Neste caso especifico é você quem esta comprador ?


Sds
Joao Luiz

JOAO LUIZ PEREIRA

Joao Luiz Pereira

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 13:55

Wellington

Funciona assim:

Quando uma empresa vende para você, dependendo do produto (ncm) de onde é a origem da mercadoria / destino e qual a finalidade, o produto pode ou não ter ST. no seu caso especifico digamos que uma empresa esteja vendendo um produto que tenha ST, É dever do fornecedor calcular o ICMS ST, destacar na nota fiscal de forma que quando você pagar para ele a valor da nota fiscal já esta tudo imbutido, ENTRETANTO O RESPONSAVEL PELO RECOLHIMENTO É O FORNECEDOR ( POR ISSO O TERMO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA O RECOLHIMENTO DEVE SER NA EMISSÃO DA NOTA FISCAL, mesmo porque ele deve enviar a nota fiscal juntamente com a guia / compravante de pagamento, AGORA existe uma situação onde o FORNECEDOR possa ter uma inscrição de SUBSTITUTO no estado DESTINO, e quando isso acontece ele faz o recolhimento no final do mes ( atraves de apuração ) ou seja é feito o levantamento de todos os ICMS ST devido para o estado X e é feito uma unica guia.

RESUMINDO:
1 - O RECOLHIMENTO É O FORNECEDOR QUEM FAZ
2 - O RECOLHIMENTO É FEITO DA DATA DA EMISSAO DA NF (porque quando você esta fazendo a GNRE vc deve escolher o codigo da receita 10009-9 = ICMS SUBST. TRIBUTARIA POR OPERAÇÃO ) sendo assim é pelo fato gerador = emissão da nf


Espero que tenha ajudado, qualquer coisa estou a disposição...


Sds
Joao Luiz

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 17:27

Estou com a seguinte dúvida.
Por exemplo.
Sou do RS e comprei mercadoria do PR.
Esta mercadoria é ST, obviamente deveria ser recolhida a Guia ST, mas não veio guia paga e o fornecedor, não possui IE do ST.
Minha dúvida é a seguinte. Preciso calcular a GUIA? Como devo Faze-lá?

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