x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 74

EMISSÃO DE NF DE SERVIÇO DE EMPRESA DO SIMPLES, PREENCHIMENTO DO CAMPO ISS

Mariana Bruno da Cunha

Mariana Bruno da Cunha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 14:49

Boa tarde
Ao emitir uma NF de serviço de uma empresa optante pelo simples nacional, pelo programa de emissão da minha cidade, fiquei com dúvida em relação a que aliquota do ISS colocar, se a alíquota do código tributário da cidade ou a da tabela do Simples na qual o cliente se enquadra.

 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 17:50

Boa Tarde

Segue a tabela do seu município, geralmente está na legislação disposta no site da prefeitura.

Att.;

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 08:54

Cara Mariana, 

Como a empresa é optante do simples nacional ela deve seguir a legislação federal do simples nacional, ou seja, Lei Complementar 123/06 e suas resoluções.
Portanto para saber a alíquota terá de efetuar os cálculos descritos na legislação, ou se, estiver em início de atividade 2%.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.