Ricardo Martins de Melo
Prata DIVISÃO 2 Após se fazer a contagem do inventário físico, foram encontradas várias diferenças, produto de transferência para uso e consumo, e um material deteriorado;.
Iniciei por emitir a nota fiscal das ferramentas que foram usadas (é uma pequena empresa de comércio de ferragens, algumas das ferramentas foram utilizadas para montagem de prateleiras com materiais da própria empresa), usando o cfop 5.927.
Minha dúvida (leve dúvida, mas é, físico é físico...) é no sentido do que declarar no inventário na EFD ICMS/IPI, competência 02/2021: Devo simplesmente considerar o que havia em 31-12-2020, consertando os erros à medida que se for checando o estoque existente no físico com o escritural ou devo lançar o que consta no escritural - nas fichas - e ir dando baixa quando da emissão da nota fiscal?
No link, a primeira nota fiscal - como falei, principiei pelas ferramentas...
Nota fiscal 5.927