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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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LUBRIFICANTE NÃO DERIVADO DE PETROLEO OPERAÇÃO INTERESTADUAL DESTINADO A NÃO CONTRIBUINTE

KAREN PINHEIRO

Karen Pinheiro

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 09:09

Contribuinte do icms situado no Estado do Espirito Santo estará realizando uma venda para não contribuinte do icms situado no Estado da Bahia. A mercadoria em questão é lubrificante não derivado do petroleo - ncm 3403.99.00. Minha dúvida na emissão da nota fiscal deverá ser informado cfop 6.656(Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final) e cst do icms 00. Haverá cobrança do difal destinado a não contribuinte?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Sábado | 27 fevereiro 2021 | 20:58

Haverá cobrança do difal destinado a não contribuinte?
RESP. A emenda constitucional nº 87/2015 não alterou o artigo 155, §2º, X, ‘b’, CF/88. De fato, a emenda constitucional nº 87/2015 alterou a redação do artigo 155, §2º, VII, CF/88, e mostra que nas operações interestaduais a alíquota a ser aplicada é a interestadual, tanto quando destinado a contribuinte como a não contribuintes. Ora, não tem nenhuma repercussão no artigo 155, §2º, X, ‘b’, que continua com a não incidência do ICMS nas operações com energia elétrica e derivados de petróleo. Tanto é assim que a Nota Técnica 2015.003, versão 1.94, página 18, tem a informação de que “a regra de validação NA01-20 não se aplica nas operações com combustíveis derivados de petróleo”, ou seja, a NF-e quando possuir destinatário pessoa física ou jurídica não contribuinte poderá ser emitida sem informar o ICMS do Estado de destino. Demonstrado que não se aplica o DIFAL do Convênio ICMS nº 93/2015.
Portanto, não cabe DIFAL do Convênio ICMS nº 93/2015 para derivados de petróleo.

2) O CFOP é o 6.656 mesmo já que a natureza da operação é venda para não contribuinte.

3) A CST é .41 já que derivados de petróleo não é tributado nas operações interestaduais (art. 155, §2º, X, 'b', CF/88.

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