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uso e onsumo ou industrialização?

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 07:40

Bom dia amigos do forum!
Estou com uma duvida, e gostaria da ajuda de vocês;

Uma industria textil, compra linha, ,botao, lastex...
esse tipo de material seria 'compra de material para industrialização' certo?
E quando ela compra caderno, fita metrica, alfinete... seria ' material para uso e consumo' certo?
uma cliente esta fazendo o lançamento no sintegra como se todos esses produtos fossem para uso e consumo.

se alguem puder me orientar, agradeço.

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 19:59

Kelly, o seu raciocionio está correto. Voce deve orientar o seu cliente sobre o que é "uso/consumo", no caso as despesas de escritorio e de manutenção, e o que é "para industrialização" como tecido, linha, aviamentos.... Se for o caso, deve-se inclusive refazer a escrita fiscal e o sintegra para que futuramente não haja problemas quanto a fiscalização. Até mesmo porque estas compras também devem estar sendo contabilizadas de forma errada no balanço da empresa comprometendo os valores de custo da produção e despesa da fábrica.

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 07:56

Exatamente Michele. Essa empresa foi informada de maneira errada, tanto que cheguei a ver conta de luz, lançada dentro do sintegra.
terei que rever os lançamentos anteriores, e ver o que se pode fazer quanto a uma retificação, espero que não acarrete multa =/

Muito obrigada pela ajuda.

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Saul

Saul

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 17:51


Tenho um duvida parecida....

Tenho em meu estoque impressoras para revenda só que para revende eu adiciono um pacote de tomada na embalagem, com relação a tomada 1)estou escriturado como uso e consumo. Esta correto? 2)Como relação a nota fiscal do fornecedor tem IPI na base de calculo do ICMS ou não entrar?

Segue consideração:

1.2 - SAÍDAS PARA USO E CONSUMO
Nas saídas (operações de vendas) para uso e consumo, o valor do ICMS incidirá sobre o valor total da Nota Fiscal incluindo o montante do IPI. Esta previsão está contida no artigo nº 155, § 2º, XI, da Constituição Federal de 1988, adiante transcrito.

Ou IPI não entra na base conforme esse trecho :

"O 2º - O imposto previsto no inciso II atenderá o seguinte: Não compreenderá em sua base de cálculo, o montante do IPI, quando a operação realizada entre contribuintes e relativa a produtos destinados à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos."


"Eu não sou eu nem sou o outro
Sou qualquer coisa de intermédio:
Pilar da ponte de tédio
Que vai de mim para o Outro."

mário de Sá Carneiro
Fernando de Souza

Fernando de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 20:00

Caro Kelly Fernandes,
No seu raciocinio está em forma de correta, e vou explicar uma coisa aqui para você ter um entendimento.
Por exemplo.
compra materiais para industrializaçao:
Linha -> tinta -> etiqueta = Camisa (onde que faz para industrializar, por exemplo comprar as borrachas para fabricar pneus)

Compra materiais para bens de consumo:
alguns materiais que é destinado ao bens de consumo e nao para industralizaçao. por exemplo troca parafuso da maquina de pao, repor oleo(por exemplo a empinhadeira precisa trocar pneus).

Antes de fazer o lançamento e veja que esse materiais aonde vai ser industrializado ou bens de consumo. Assim como citei acima para ter um exemplo.

Espero ter ajudado.
Qualquer dúvida favor retornar.

Att.
Fernando

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