Tenho um duvida parecida....
Tenho em meu estoque impressoras para revenda só que para revende eu adiciono um pacote de tomada na embalagem, com relação a tomada 1)estou escriturado como uso e consumo. Esta correto? 2)Como relação a nota fiscal do fornecedor tem IPI na base de calculo do ICMS ou não entrar?
Segue consideração:
1.2 - SAÍDAS PARA USO E CONSUMO
Nas saídas (operações de vendas) para uso e consumo, o valor do ICMS incidirá sobre o valor total da Nota Fiscal incluindo o montante do IPI. Esta previsão está contida no artigo nº 155, § 2º, XI, da Constituição Federal de 1988, adiante transcrito.
Ou IPI não entra na base conforme esse trecho :
"O 2º - O imposto previsto no inciso II atenderá o seguinte: Não compreenderá em sua base de cálculo, o montante do IPI, quando a operação realizada entre contribuintes e relativa a produtos destinados à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos."
"Eu não sou eu nem sou o outro
Sou qualquer coisa de intermédio:
Pilar da ponte de tédio
Que vai de mim para o Outro."
mário de Sá Carneiro