Michele
Ouro DIVISÃO 2 Bom dia
Compra de veiculo em outro estado a empresa devera recolher Icms diferencial de aliquota?
Att
respostas 10
acessos 32.579
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Bom dia
Compra de veiculo em outro estado a empresa devera recolher Icms diferencial de aliquota?
Att
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde
Sim.
Na aquisição de de um ativo imobilizado como é o caso de veículos, se a alíquota interna for diferente do Estado que está se comprando, recolhe o DIFAL na apuração do ICMS (Decreto 45490/00 - SP)
Abç
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Bom dia caro colega
mesmo a empresa sendo do simples nacional?
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Sim....
Existe várias discussões na inconstitucionalidade por ser do SN, mas pela legislação vigente, é obrigatório o recolhimento.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Boa tarde Telma
entendo também como inconstitucional!
Rodrigo Santos
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Bom dia.
Estou também com uma duvida sobre o recolhimento do diferencial de alíquota.
Uma empresa de SP Simples Nacional comprou um veículo (ativo imobilizado e que não esta relacionado com a atividade comercial da empresa que é comércio de vestuário).
A empresa vendedora é PR e possui a Inscrição Estadual do Substituto Tributário (Oculto) e na nota fiscal fornecida possui as seguintes informações:
Código NCM = 87032100
Código CEST = 2500300
Valor do Produto = 96.002,47
Percentual Redução de BC = 22,81 %
Valor da BC do ICMS = 78.717,43
Alíquota do Imposto = 12 %
Valor do ICMS = 9.446,09
Valor da BC do ICMS ST = 101.978,80
Alíquota do Imposto do ICMS ST = 12%
Valor do ICMS ST = 2.791,37
Dúvida: A alíquota atual para veículos em SP é de 14,5%, sendo assim é devido o diferencial de alíquota de 2,5% para SP?
foi passado pela montadora que não é devido ICMS pela empresa compradora para SP:
No caso, trata-se de uma venda efetuada diretamente pelo fabricante para o consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, cuja operação está pautada pelo convênio 51/00:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2000/CV051_00;modificado pelo convênio 58/08: CONVÊNIOICMS 58/08 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ (fazenda.gov.br)
Obrigado pela ajuda.
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia.
Para os contribuintes optantes pelo simples nacional, o diferencial de alíquota é devido na entrada de mercadorias oriundas de outros Estados ou do Distrito Federal, independente de sua destinação (art. 115, XV-A, "a", do RICMS-SP).
Para os contribuintes sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), o diferencial de alíquota é devido na entrada de mercadorias ou serviço oriundos de outros Estados ou do Distrito Federal destinado a uso ou consumo ou ao ativo imobilizado (art. 2º, VI, do RICMS-SP e art. 117 do RICMS-SP).
Raphael Patera
Prata DIVISÃO 2, Analista FiscalMárcio Marques
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa noite!
A empresa comprou alguns veículos de locadoras (MG e SP) que não possuem I.E nos estados.
No caso preciso emitir NF-es de entrada, no meu estado (RN) há um convênio de ICMS e artigo no RICMS que dá o benefício fiscal da redução de 95% da base de calculo. A empresa compradora é do simples não havendo destaque da BC ICMS nem do ICMS.
Nesse caso o DIFAL será recolhido pelo valor cheio ou terá o benefício da redução?
Cleber Luis Aranha
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Olá,
Com respeito aos todos os colegas sugiro que leia as seguintes Respostas de Consultas abaixo:
Para veiculos novos:
Resposta à Consulta Nº 23888 DE 10/09/2021
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26407/2022, de 20 de setembro de 2022.
Para veículos usados:
Resposta à Consulta Nº 23857 DE 03/08/2021
Att
Hendriu Bortoli
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Me tira uma dúvida por favor.
Foi adquirido um veículo em uma empresa de veículos novo 0 km (RANDOM) SP ,reboque (carreta) de valor 94.300,00. O reboque é para uso no transporte.
Na nota foi destacado o ICMS 7% na nfe de compra de SP.
Porém o cliente é de Goiás (GO) e é optante do simples nacional. Ele tem inscrição estadual porém é apenas para uso de ( prestação de serviços de transporte sub contratado). NAO TEM VENDA,COMERCIO, NADA DISSO.
Minha grande dúvida é se ele vai precisar recolher o DIFAL DESTA COMPRA DE REBOQUE? Se sim qual seria o valor ?
Aguardo sua ajuda por gentileza.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.