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MEI - Ramo de Construções

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 11:10

Bom dia
Um MEI que trabalha com obras, pode fazer nota de serviço normal com essa atividade  - 7.02 - Execução, por administração, empreitada, subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica, ou elétrica e de outras obras...  ?
Tendo em vista que o MEI nao pode realizar retenções.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 13:16

Cara Patricia,

Não vejo problemas de emitir NFS-e para essa atividade, no entanto é bom lembrar que se o tomador de serviço tiver CNPJ (empresa) terá de recolher 20% de INSS patronal, como isso pode ser que não seja muita vantagem ser MEI para essa atividade.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 14:39

Patricia, quem irá recolher é o tomador/contratante do serviço.

https://www.jornalcontabil.com.br/uma-empresa-que-contrata-mei-esta-obrigada-recolher-contribuicao-previdenciaria-patronal/


Att, Reinaldo Fonseca


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