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ICMS ST ? - RECHEIO E COBERTURA SABOR CHOCOLATE

ANGELICA ABADIA DOS SANTOS

Angelica Abadia dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 10:22

Oi pessoal,

Me ajudem a definir se o produto: recheio e cobertura sabor chocolate 1,01kg classificado no NCM: 19.01.90.90 corresponde a descrição abaixo:

Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.046.16.

É sujeito a substituição tributária? ??

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 22:08

Essa NCM 1901.90.90 consta nos itens 46.15 e 50 do anexo XVII do Convênio ICMS nº 142/2018 e possui a descrição colocada por você acima!
No Regulamento do ICMS de Minas Gerais, consta a mesma redação no anexo XV (substituição tributária nas páginas 79 (produtos alimentícios) e 110 (produtos de padaria e da indústria de biscoitos).

Portanto, sujeito à substituição tributária pois consta no anexo XV, parte 2, conforme ensina o artigo 12-A do anexo XV, RICMS/MG:

"Art. 12-A. As mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária relativo às operações subsequentes são todas as mercadorias relacionadas na Parte 2 deste anexo, nos termos do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018".

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