O artigo 10, V, da Lei 10.297/96 (Santa Catarina), trata da base de cálculo do ICMS na operação de importação.
A consulta COPAT 21/2015 trata da base de cálculo do ICMS na operação de importação (colocando o AFRMM como integrante desta base de cálculo). Por sua vez, a consulta COPAT 29/2015, também, diz que a nota fiscal de entrada na operação de importação deverá ter como base de cálculo as parcelas indicadas no artigo 10, V, da Lei Estadual nº 10.296/96 (o AFRMM é uma das parcelas, ou seja, integra a base de cálculo do ICMS importação).
Ora, o valor total da NF-e de entrada corresponde ao total dos custos incorridos para que a mercadoria esteja liberada no desembaraço aduaneiro (e não apenas o valor da mercadoria).
Portanto, o AFRMM é um custo quando do desembaraço aduaneiro, logo, com certeza, é adicionado ao valor da NF-e de entrada na importação. A conclusão que se tira é que o valor da NF-e de entrada na importação deverá corresponder com a base de cálculo do ICMS já que essa tem o objetivo de refletir o custo da operação de importação.