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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS-ST ENTRADAS SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

Vinicius H. Lucyszyn

Vinicius H. Lucyszyn

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 16:44

Olá, boa tarde, tudo bem?
Estou com grande dilema com uma PJ que se encontra sobre minha responsabilidade.
A PJ esta sediada no PR, tem tributação LUCRO REAL, adquire mercadorias para revenda do estado de SC que são sujeitas ao ICMS-ST, quando elas chegam no PR é feito o calculo do ICMS-ST e o contribuinte localizado no PJ quem adquire as mercadorias faz o pagamento, regularização do débito, exemplo:

Hipoteticamente a aquisição de mercadorias em 01-2021 R$10.000,00 sujeitas ao ICMS-ST sendo:
IPI - 500,00
ICMS - 1.800,00
PIS - 165,00
COFINS - 760,00
ICMS-ST - 500,00

E esse valor de ICMS-ST por exemplo pago em 01-2021, eu posso me creditar em outra competência?

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