x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 12

acessos 5.008

Materiais de uso e consumo aplicados na industrialização por encomenda

Glaucia  Oliveira

Glaucia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 09:46

Bom dia, 
Por gentileza,  uma indústria que recebe materiais para industrialização com o CFOP 5.901, ao emitir a nf-e de retorno e de industrialização com seus respectivos CFOPs, como deve proceder com os materiais aplicados, que são de uso ou consumo (CFOP 1.556 e 1.407), como disco de corte, lixa e demais, os quais não foram tomados os créditos na aquisição. devem ser mencionados  da nfe e tributados ou somente são informados os adquiridos como matéria prima.

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 11:06

Gláucia, bom dia.

O contribuinte deverá calcular e recolher o imposto sobre o valor dos materiais em-pregados no processo industrial, abrangendo inclusive a energia elétrica utilizada.

Os discos de corte, as Lixas, entre outros, que se desintegram totalmente no processo produtivo de uma mercadoria
são considerados insumos e geram direito a crédito referente a suas aquisições, (item 3.1 da Decisão Normativa CAT nº 1/01). 

Se aplica portanto o CFOP 1.101 e 2101 na entrada de produtos que irão se integrar o produto ou consumidos, cuja saída é  regularmente tributada,

Atenciosamente.

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 13:36

Boa Tarde

CFOP 5.124 não necessariamente terá a NCM da aquisição do CFOP 1.401, então a alíquota do ICMS e a CST deverá acompanhar a nova NCM, pois  5.124 é resultado de uma industrialização.

Decreto 45490/00 SP

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Glaucia  Oliveira

Glaucia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 13:55

Boa tarde, 

e que neste caso são os materiais aplicados, e que tem material nosso que foi aplicado na industrialização que entrou para empresa como uso e consumo e alguns, com ST.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 17:33

Olá

O material aplicado sim...use a NCM de origem e aplique a ST caso a NCM esteja na obrigatoriedade., isso serve para os de uso e consumo também, devem ser tributados pelo ICMS.

Abração

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Glaucia  Oliveira

Glaucia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 08:08

Bom dia, 
E muito obrigada. mas vou abusar um pouco de seus conhecimentos, destes materiais  de uso e consumo, que serão tributados, ou poderia usar o credito de suas aquisições, ?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 09:20

Glaucia bom dia

VEJA bem, quando uma empresa compra algo, neste momento ela classifica em estoque oque será matéria-prima, material de revenda, material de consumo.

Sua empresa é do Simples?

Se for, vc pode alterar esta classificação sem maiores problemas, mas se não, se for lucro presumido ou real que entrega o Sped Fiscal, existe o bloco H e K nos quais os controle é mais rígido.

Espero ter te ajudado.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Glaucia  Oliveira

Glaucia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 09:55

Bom dia, 

A empresa era Simples Nacional e este ano passou para o Lucro Presumido, a nossa operação é industrialização por encomenda, nas notas fiscais de saída, não constavam o material aplicado na operação porque tudo era enviado como remessa, porém este panorama mudou, e estamos aplicando material nosso nestas industrialização. O nosso estoque e separado material de terceiros, a matéria prima e o consumo. Porém o que eu entendia como consumo , estou vendo que seria insumos, que são lixas, disco de corte, arame de solda, e pelo que pesquisei poderia tomar créditos deste materiais e tributaria nas notas de industrialização. esta correto? Só que analisando as compras destes insumos, muitos forma comprados de empresa do Simples, as quais não geram credito e outras vieram com A ST recolhida, 
Neste caso deste produtos não entrarem com credito de ICMS,   tanto por serem do Simples, ou por terei que tributar, correto? e as produtos de ST recolhida anteriormente e só informar a CST 060, ou terei que aplicar o calculo de ICMS ST,?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 11:23

Glaucia, 

Com relação a este tema, de uma lida na RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21047/2019, acredito que ela te ajudará.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 12:20

estou vendo que seria insumos, que são lixas, disco de corte, arame de solda, e pelo que pesquisei poderia tomar créditos deste materiais e tributaria nas notas de industrialização. esta correto? Está correta sua interpretação.

muitos forma comprados de empresa do Simples, as quais não geram credito e outras vieram com A ST recolhida (...) Do Simples vc toma crédito na apuração do percentual destacado em dados adicionais, dos que vem com ST é complicado te falar sem analisar a nota... mas, nas aquisições 1401 vc toma crédito desde que venha destacado em NF.

Solicita ao seu patrão um curso para vc se aprimorar e tirar todas as dúvidas, eu ministro este tipo de curso..rs

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 12 março 2021 | 16:50

Glaucia, boa tarde.
Tentarei ser breve na resposta, a fim de contribuir para seu conhecimento. 

O nosso estoque e separado material de terceiros, a matéria prima e o consumo. Porém o que eu entendia como consumo , estou vendo que seria insumos, que são lixas, disco de corte, arame de solda, e pelo que pesquisei poderia tomar créditos deste materiais e tributaria nas notas de industrialização. esta correto?
Exato! Na aquisição dos produtos citados (Insumos) o contribuinte tem direito ao Crédito de ICMS, conforme destacado em nota fiscal ou conforme mencionado nos dados adicionais da NFe, sendo esta ultima aplicado nas operações do SIMPLES NACIONAL. Considerando que houve um erro de classificação fiscal recomendo tributar normalmente a operação de retorno e atentar-se para a correta classificação dos insumos adquiridos.
Neste caso deste produtos não entrarem com credito de ICMS, tanto por serem do Simples, ou por terei que tributar, correto? e as produtos de ST recolhida anteriormente e só informar a CST 060, ou terei que aplicar o calculo de ICMS ST?
Exato. No retorno da Industrialização, a NFe deverá constar:
Item 1: Mão-de-obra (CFOP 5.124 CST 51) - Observar a aplicabilidade do diferimento do ICMS conforme art. 1º da Portaria CAT nº 22/07
Item 2:  Material aplicado (CFOP 5.124 CST 00) 
Item 3: Insumos recebidos do Encomendante (CFOP 5.902 CST 050)
---------------------------------------------------------------------------
Referente aos Produtos adquiridos com ICMS-ST, você precisa analisar primeiramente qual a condição do contribuinte nessa operação. Digamos que você compre os insumos direto de um fabricante denominado de  (Substituto Tributário) para ser utilizado na produção da sua empresa. Você deverá COMUNICAR ao fornecedor que a finalidade de aquisição é para Industrialização, assim, as NFe  de compra desses produtos deverão vir sem a incidência da Substituição Tributária com o CFOP 5.101 tributado normalmente pelo ICMS.

Todavia, na hipótese de aquisição de um CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO (aquelas operação pelo qual o ICMS ST foi recolhido em algum momento anterior, exemplo: CFOP 5405 CST 060) se o produto for considerado Matéria Prima ou Insumo, a Indústria (Adquirente da mercadoria) poderá se apropriar do ICMS, escriturando  a NFe com o CFOP 1.101 aplicando sobre a base de cálculo a alíquota prevista para a operação interna com a mercadoria adquirida. ( Art. 272 do RICMS-SP, Decisão Normativa CAT nº 14 de 02/10/2009).

Ajuste essas informações para evitar equívocos fiscais tributários. 

Abraço

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.