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TRIBUTACAO DE ICMS PARA NCMS

Rosilei Biagi

Rosilei Biagi

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 15:13

Adquiri uma mercadoria com NCM 85044030 (MICRO INVERSOR 1600w), fora do Estado de São Paulo com aliquota do ICMS de 4%, tenho empresa do SIMPLES NACIONAL dentro do Estado de São Paulo, estou revendendo essa mercadoria. QUAL SERIA A TRIBUTAÇÃO DENTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO??? 12 ou 18%. Não esta claro , e gostaria de trocar uma ideia. Preciso recolher a diferenca de ICMS. Desde já agradeço

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Quarta-Feira | 7 abril 2021 | 20:16

Como é optante pelo Simples Nacional, então, irá pagar o ICMS diferencial de alíquotas conforme artigo 115, XV-A, 'a', RICMS/SP (está comprando para comercialização).

Os produtos de processamento eletrônicos de dados possuem alíquota de 12% conforme artigo 54, V, RICMS/SP.
Esses produtos são elencados em 2 (duas) Resoluções da Secretaria da Fazenda: 04/98 e 31/08.

Na Resolução SF nº 31/2008 não se encontra a descrição, tampouco, a NCM do seu produto.

Por sua vez, na Resolução SF nº 04/98 encontramos a NCM do seu produto, porém, não se encontra a descrição dele.

A Resolução SF nº 04/98 foi explicada pela Decisão Normativa CAT nº 03/2013 e o item 6 é fundamental para a compreensão.

"6. É por essa razão que essa relação é considerada de natureza taxativa, ou seja, comporta exclusivamente as máquinas, aparelhos, equipamentos e implementos que discrimina, por coincidência da descrição e da classificação no código da NBM/ SH (sem restrições ou elastecimentos)".

Portanto, conforme o item 6 da Decisão Normativa CAT nº 03/2013, para ser aplicada a alíquota interna de 12% é preciso coincidir descrição e NCM do produto. No seu caso, não foi atendida a condição!
Diante disso, entendo, deverá quitar o ICMS diferencial de alíquotas (18% - 4% = 14%) conforme artigo 115, §8º, RICMS/SP.

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