Como é optante pelo Simples Nacional, então, irá pagar o ICMS diferencial de alíquotas conforme artigo 115, XV-A, 'a', RICMS/SP (está comprando para comercialização).
Os produtos de processamento eletrônicos de dados possuem alíquota de 12% conforme artigo 54, V, RICMS/SP.
Esses produtos são elencados em 2 (duas) Resoluções da Secretaria da Fazenda: 04/98 e 31/08.
Na Resolução SF nº 31/2008 não se encontra a descrição, tampouco, a NCM do seu produto.
Por sua vez, na Resolução SF nº 04/98 encontramos a NCM do seu produto, porém, não se encontra a descrição dele.
A Resolução SF nº 04/98 foi explicada pela Decisão Normativa CAT nº 03/2013 e o item 6 é fundamental para a compreensão.
"6. É por essa razão que essa relação é considerada de natureza taxativa, ou seja, comporta exclusivamente as máquinas, aparelhos, equipamentos e implementos que discrimina, por coincidência da descrição e da classificação no código da NBM/ SH (sem restrições ou elastecimentos)".
Portanto, conforme o item 6 da Decisão Normativa CAT nº 03/2013, para ser aplicada a alíquota interna de 12% é preciso coincidir descrição e NCM do produto. No seu caso, não foi atendida a condição!
Diante disso, entendo, deverá quitar o ICMS diferencial de alíquotas (18% - 4% = 14%) conforme artigo 115, §8º, RICMS/SP.