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Como deve ser calculado diferencial sobre lubrificantes na venda Paraná para São Paulo

MARINES

Marines

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 15:36

Mercadoria: óleos e lubrificantes.

Se uma distribuidora compra com ST de ICMS e revende os produtos para cliente também revendedor em São Paulo;
Como nota fiscal deve ser emitida?
Sem destaque de ICMS, imagino.
E nos dados adicionais deve destacar o valor do diferencial de alíquotas relacionado a ST?
Como calcular esse diferencial?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Sábado | 13 março 2021 | 16:17

1 - Como nota fiscal deve ser emitida?
RESP.  Lubrificante (derivado ou não de petróleo) é sujeito ao ICMS ST, cláusula primeira do Convênio ICMS nº 110/2007 (combinado com o anexo VII do Convênio ICMS nº 142/2018).
A NF-e emitida pelo contribuinte substituto conterá, além das indicações exigidas pela legislação, o valor que serviu de base de cálculo para a retenção e o valor do ICMS retido.
Lembrando que a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 110/2007 apenas faculta aos Estados e DF atribuir a responsabilidade tributária aos remetentes desses produtos (caso o ICMS não venha retido, então, o Estado de SP fará a cobrança do ICMS ST).
Assim, caso o fornecedor no Paraná seja credenciado no Estado de São Paulo como substituto, deverá reter o ICMS a favor do Estado de São Paulo (determinação do artigo 8º, III, 'c', Lei Estadual de São Paulo nº 6.374/1989).

2 - Sem destaque de ICMS, imagino.
RESP. Caso o lubrificante seja derivado de petróleo, sim, pois não incide ICMS nas operações com lubrificantes derivados de petróleo conforme artigo 3º, III, Lei Kandir. Caso não seja derivado de petróleo tem ICMS na operação própria, logo, destaque do ICMS deverá ser colocado normalmente.

3 - E nos dados adicionais deve destacar o valor do diferencial de alíquotas relacionado a ST?
RESP. Será calculado o ICMS ST como qualquer outro produto sujeito a substituição tributária. Ver item 1 acima. O que você poderá colocar nos dados adicionais é que se trata de ICMS ST conforme cláusula primeira do Convênio ICMS nº 110/2007.

4 - Como calcular esse diferencial?
RESP. O artigo 1º do Ato Cotepe nº 61/2019 determina que os Estados e o DF prestarão à Secretaria Executiva do CONFAZ – SE/CONFAZ as suas respectivas informações, relativas aos percentuais de margens de valor agregado que adotarão para efeito do cálculo do ICMS devido por substituição tributária. O Estado de São Paulo disponibiliza os percentuais de margem de agregação no site do CONFAZ. No lado esquerdo do site clicar em “substituição tributária”. Em seguida clicar no link “Combustíveis – MVA”. Nesse ambiente clicar em “São Paulo”.
Exemplo do cálculo do ICMS de lubrificante derivado de petróleo em operação interestadual!
Dados da NF-e
Valor da NF-e: R$ 1.000,00
Alíquota do ICMS na operação própria: zero (não incidência)
Cálculo do ICMS
Valor da mercadoria: R$ 1.000,00
Margem de Valor Agregado: 96,72% (percentual disponibilizado pela SEFAZ de São Pauulo no site CONFAZ)
Valor agregado: R$ 960,72
BC do ICMS ST: 1.960,72
Alíquota do ICMS: 18% 
Valor do ICMS ST: R$ 352,92 (R$ 1.960,72 x 18%)
Valor do ICMS retido: R$ 352,92
Valor total da operação: R$ 1.000,00 + R$ 352,92 = R$ 1.352,92.

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