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Como emitir acréscimos de ICMS no SPED Fiscal?

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 17:13

Boa tarde.

Um cliente que é supermercado do Lucro Real em Santa Catarina, mandou o arquivo do Sped Fiscal e ao importar para a escrituração fiscal me deparei com os malditos ACRÉSCIMOS DE ICMS.

Meu sistema de escrituração fiscal importa esses dados da seguinte forma:
- Operação: Acréscimo de ICMS
- CFOP: 5.949
- Valor: 4,09
Na parte de estoque, em cada um dos itens é gerado alguns centavos à título de acréscimo, fazendo com que o valor contábil de cada produto fique um pouco maior. O valor contábil do produto passa a ser o valor do produto + acréscimos.

- No PVA do SPED Fiscal no campo totalizador parcial (C420) aparece o valor dos produtos sem acréscimo.
- No campo registro analítico (C490), o valor da operação aparece somado com o valor do acréscimo e o campo base de cálculo do ICMS aparece sem o valor do acréscimo.
Com isso, ao validar o Sped Fiscal aparece os seguintes erros:
"A soma dos valores acumulados nos totalizadores (c420) de mesma carga tributária deverá ser igual à soma dos registros analíticos (c490)"
"O valor acumulado no totalizador , relativo à respectiva redução Z deve ser igual à soma do valor acumulado do item".
"O valor deve ser igual à soma do campo VL_ICMS dos registros C190, C320, C390, ETC para CFOP iniciado por 5, 6 e 7".


Como fazer para corrigir esses erros no SPED Fiscal?






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 anos Segunda-Feira | 15 março 2021 | 11:36

Registro C490 de refere a cupom fiscal emitido por ECF.

Parece que só Santa Catarina  ainda não aposentou os equipamentos de ECF, todo o resto do País já migrou para NFC-e.

Não existe CFOP 5.949 em Cupom de  ECF em hipótese nenhuma, os acréscimos de ICMS são rateados proporcionamente entre os itens do cupom.

O processo é simples as máquinas de EFC geram arquivos TDM, que devem ser importados pelo seu sistema, e seu sistema deve ser apto a tratar estas informações corretamente.  O mais chato é o volume de dados de supermercado que é muito grande.

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 15 março 2021 | 14:40

Boa tarde Sidney, sim Santa Catarina está muito atrasada perante outros estados em relação à isso. É um problemão!!

Confesso que não entendi muito bem a sua resposta.

"Não existe CFOP 5.949 em Cupom de  ECF em hipótese nenhuma" Na verdade na parametrização do meu sistema eu preciso obrigatoriamente informar um CFOP para as situações de desconto, cancelado e acréscimo. Por falta de algo mais apropriado eu informo o 5.949. Não sei se essa informação é gerada, de fato em algum lugar, mas sou obrigada a informar algo.

"Os acréscimos serão reateados proporcionalmente entre os itens do cupom" 
"O processo é simples as máquinas de EFC geram arquivos TDM, que devem ser importados pelo seu sistema, e seu sistema deve ser apto a tratar estas informações corretamente"
Sim, meu sistema está realizando a importação e faz isso de maneira correta. Inclusive no meu sistema os acréscimos aparecem rateados entre todos os itens.

O problema é a forma como isso vai para o SPED.
Em resumo, os dados aparecem no PVA da seguinte forma:
- No campo totalizador parcial (C420) aparece os totalizadores tributáveis sem o valor do acréscimo;
- No campo totalizador parcial (C420) aparece um totalizador específico para os acréscimos.
- No campo registro analítico (C490), o valor da operação aparece somado com o valor do acréscimo (de forma separada por totalizadores) e o campo base de cálculo do ICMS aparece sem o valor do acréscimo.

Com isso, ao validar o Sped Fiscal aparece os seguintes erros:
1) "A soma dos valores acumulados nos totalizadores (C420) de mesma carga tributária deverá ser igual à soma dos registros analíticos (C490)"
2) "O valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva redução Z deve ser igual à soma do valor acumulado do item".
3) "O valor deve ser igual à soma do campo VL_ICMS dos registros C190, C320, C390, (etc.) para CFOP iniciado por 5, 6 e 7".

De que forma as informações precisam entrar em cada campo para que não ocorram erros de validação?

Já me deparei com essa situação várias vezes e vi que algumas pessoas dizem que isso é um erro do próprio SPED.
Que a solução paliativa seria tirar o acréscimo de cada produto do SPED, dentro do próprio PVA.
Porém, acredito não ser algo correto, e além disso é algo completamente inviável em um supermercado.
Por exemplo, em um só dia tem mais de 400 itens no cupom fiscal, sendo que o valor total do acréscimo do dia é de R$ 4,00 ¬¬

Você, como analista de sistemas acredita que o meu sistema deveria resolver essa situação, ou é problema no PVA mesmo?

Obrigada!






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Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 anos Segunda-Feira | 15 março 2021 | 18:14

ECF no varejo trabalha só com 3 CFOP's

CFOP - 5102 - Pprodutos em geral (TT, II, NN)
CFOP  5405 - Produtos com ICMS Substituído CST 60 totalizador FF
CFOP  5556 - Produtos com ICMS Substituído CST 60 totalizador FF, caso específico de Combustíveis ou Lubrificantes (Postos de Combustíveis)

Não se configura CFOPS para acréscimos ou descontos, pois eles eles não existem sozinhos.

Se você precisa configurar mais alguma coisa no seu sistema, é porque ele é adequando e ao contrário que pensa.


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