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Transporte de Mercadoria

Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 18 março 2021 | 15:46

Boa tarde, gostaria de tirar algumas duvidas, agradeço quem puder ajudar.

1 - Para uma empresa do RJ transportar equipamentos que utilizará em eventos que fará em SP, qual CFOP utilizo na NF? O destinatário da NF seria o cliente correto?

2 - Esses mesmos equipamentos irão retornar, preciso emitir outra NF de retorno correto? Seria uma NF de entrada ou saida? Qual o destinatário dela? Qual CFOP?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Sexta-Feira | 19 março 2021 | 06:15

1 - Para uma empresa do RJ transportar equipamentos que utilizará em eventos que fará em SP, qual CFOP utilizo na NF? O destinatário da NF seria o cliente correto?
RESP. Como é apenas uma exposição em um evento indique como destinatário a sua própria empresa. CFOP 6.914.
Essa operação é isenta do ICMS (Convênio 30/90)).

2 - Esses mesmos equipamentos irão retornar, preciso emitir outra NF de retorno correto? Seria uma NF de entrada ou saída? Qual o destinatário dela? Qual CFOP? RESP. Sim, emita nota fiscal de retorno como destinatária a própria empresa (evidente). O prazo é 60 dias com isenção do ICMS!
Nota de entrada é 2.914

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Segunda-Feira | 22 março 2021 | 14:19

Trata-se, então, de um prestador de serviços da área de eventos, lazer, diversões etc (item 12 da lista anexa à LC 116/2003).
Esses jogos de luzes fazem parte do ativo imobilizado da empresa de evento.
Conforme Regulamento do ICMS do RJ (Decreto 27.427/2000) não incide ICMS, conforme artigo 47, XIV (não incide ICMS  a ida e o retorno).
Remessa - CFOP 6.554
Retorno - CFOP 2.554

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