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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Destaque de ICMS para empresas Simples Nacional CRT 2 - faturamento acima do sublimite + de 20%

ALINE SOUZA

Aline Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 março 2021 | 00:42

Boa noite! 

Alguém poderia me ajudar?

A empresa em que trabalho foi automaticamente impedida de recolher ICMS no Simples Nacional por exceder em mais de 20% do sublimite a Receita Bruta no Ano Anterior e passou a ter o CRT 2. Gostaria de saber se por ser débito e crédito no estado essa empresa deve fazer o destaque de ICMS na NFe?  

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Terça-Feira | 23 março 2021 | 06:00

O Código de Regime Tributário - CRT identifica o regime de tributação a que está sujeito o contribuinte do ICMS ou do IPI, devendo ser preenchido de acordo com o Anexo III do Convênio SN 1970 e será interpretado de acordo com as respectivas Normas Explicativas (artigo 5º-A, Convênio SN 1970).
O código de regime tributário – CRT - 2 é utilizado para optante do Simples Nacional que ultrapassou o sublimite da receita bruta fixada pelo Estado/DF, portanto, impedido de recolher o ICMS por esse regime de recolhimento.
No artigo 12, §1º, I, Resolução do CGSN nº 140/2018, está registrado o percentual para fins de prazo a partir de quando a empresa estará impedida de recolher o ICMS pelo Simples Nacional, logo, a partir desse termo estará obrigada a recolher o ICMS normalmente como qualquer outro estabelecimento, com destaque de ICMS no campo adequado (a partir do mês subsequente àquele em que o excesso da receita bruta acumulada no ano for superior a 20% (vinte por cento) dos sublimites previstos no art. 9º).

ALINE SOUZA

Aline Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 março 2021 | 09:35

José Flávio, muito obrigada! 

No caso em questão a empresa não está realizando o destaque do ICMS no documento, e usando os códigos de CSOSN anteriores ao impedimento. Pode a empresa ser penalizada futuramente? Teria uma forma de corrigir esses dados?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Terça-Feira | 23 março 2021 | 10:10

Quando do preenchimento do PGDAS-D (ultrapassando o sublimite) ele já alerta a partir de qual mês não é mais o ICMS sujeito ao Simples Nacional.
2) Como errou, então, faça a denúncia espontânea conforme ensina o artigo 207 E 209 do RPTA:

"Art. 207. O contribuinte poderá, mediante denúncia espontânea, procurar a repartição fazendária a que estiver circunscrito para comunicar falha, sanar irregularidade ou recolher tributo não pago na época própria, desde que não relacionados com o objeto e o período de ação fiscal já iniciada.
...
Art. 209. O instrumento de denúncia espontânea será protocolizado na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o estabelecimento do sujeito passivo, sendo vedado ao funcionário recusar o seu protocolo".

Obs. Veja também o artigo 42 do mesmo RPTA:
"Art. 42. O tributo devido conforme resposta dada à consulta será pago sem imposição de penalidade desde que:
I - seja efetuado o recolhimento dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que o consulente tiver ciência da resposta; e
II - a protocolização da petição de consulta tenha ocorrido até o vencimento da obrigação a que se refira".

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