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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NF Entrada de Importação

Adilson José de Souza

Adilson José de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 17:42

Boa Tarde,

Estou com dificuldade de preencher uma nota de entrada de importação. No tocante ao composição dos valores,

1) Empresa Optante do Simples Nacional
2) Mercadorias importada é de Substituição Tributária

Valor Declarado............ (U$) U$ 2.995,50
Valor Declarado............ (R$) R$ 5,387,11

Imposto Importação :>>> R$ 3,232,27
ICMS/GARE >>>>>>>>>> R$ 1,892,06
Desembaraço Adduaneiro R$ 49,39

total >>>>>>>>>>>>>>> R$ 5,173,72

Alguém poderia me dizer como devo proceder, no preenchimento desta Nota Fiscal de Entrada de Importação

Obrigado

Adilson (19/04) - 17:46

RUA ORATÓRIO - PARQUE DAS NAÇÕES - SANTO ANDRÉ-SP
E-MAIL: [email protected] ## [email protected]
marcelo campos

Marcelo Campos

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 13:29

Amigos, boa tarde,

Estou com problema parecido com o do colega Adilson José de Souza, sobre dar entrada em software importado de prateleira e principalmente qual seria a carga tributária correta

Alguém teria uma luz nisto ? me parece bem complexo, procurei aqui no forum e muito em outros lugares e também já consultei algumas pessoas mas ninguém sabe.

Obrigado e abraço ao pessoal do fórum

Marcelo

FLAVIO ANDRE LAURIA

Flavio Andre Lauria

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Operações
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 22:46

Boa noite a todos,

Fiz uma importação e preciso dar entrada nas mercadorias. Estou utilizando o foftware Emissor de Nfe. gratuito. Estou com dúvidas em relação ao campo - [Produtos e Serviços] Adição da Declaração de Importação.
Alguem poderia ajudar ?

Obrigado.

CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 11:27

Desculpe estar acessando sem dar a resposta, mas é que eu também estou com esta dúvida. Meu cliente está importando aparelho de radar para veículo. A única coisa que eu sei é que a empresa tem que se cadastrar na Nfe. E que os contribuintes do Rio de Janeiro inscritos no Simples Nacional, que realizare, importação e exportação estarão obrigados a uma declaração complementar para o simples nacional, disponível no Site da Receita Estadual do Rio de Janeiro, Esta declaração deverá ser feita na mesma ocasião da Declan.

CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 12:00

Todo importador torna-se equiparado a industrial e po

Imposto de Importação - deve ser indicado na nota fiscal, pois compõe o custo de importação;

IPI - deve destacar o IPI no campo próprio, mesmo que pretenda apenas comercializar o produto;

Despesas Aduaneiras - aquelas efetivamente pagas à repartição afandegária até o momento do desembaraço da mercadoria, tais como diferenças de peso, classificação fiscal e multas por infrações, devem ser indicadas na nota fiscal;

PIS e COFINS - devem ser indicados na NF, pois compõem o custo da mercadoria;

ICMS - deve também, ser destacado no campo próprio da operação, contudo, como na importação esse valor não está dentro do valor aduaneiro, é recomendado que ele seja colocado no campo de "Outras Despesas Acessórias".

Nessa situação, o valor total da NF será igual ao da base de cálculo do ICMS.

Orientação tirada da Obra "ICMS E IPI NO DIA-A-DIA DAS EMPRESAS Teoria e Prática" Editora IOB 3º Edição.

Nesta obra econtra-se ainda a forma de cálculo dos impostos de importação é muito boa eu recomendo.

Fernando A R Faria

Fernando a R Faria

Iniciante DIVISÃO 5, Comércio Exterior I - Trainee
há 13 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 12:04

Prezados,
Vou listar alguns problemas que estou tendo na NFe de Importação.

1 - o ICMS vai ser sempre por ST, pois a atividade da empesa é importação?
2 - Qual regime de ICMS que utilizamos para ter crédito de ICMS para futura compensação da conta ICMS a Recolher
3 - Na NFe saída qual código do CONFINS e PIS?

Estou ralando muito para me adequar com essa NFe

att

Fernando Faria

Ernani Marcelino

Ernani Marcelino

Bronze DIVISÃO 1, Programador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 09:08

Bom dia senhores e Senhoritas.

Sou programador e derrepente posso ajudar em alguma coisa.

Nota de Importação , já digo aos colegas que é chato, cálculos por Dentro multiplicações em demasia.

Difícil chegar a um cálculo nessa bola de neve.

Porém dá pra chegar com muito esforço a um valor praticamente quase igual a DI (vejam o QUASE).

Podemos trabalhar juntos para tentar desatar esse nó, entendo da parte de programação e voces de legislação, então o que poder ajudar estamos aqui para somar.

Obrigado.

Ernani

PS: Tinha um cadastro antigo porém perdeu-se no tempo da Nota Fiscal Paulista.

Lucas Cury

Lucas Cury

Bronze DIVISÃO 4, Trader Internacional
há 13 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 09:34

Srs,

vamos lá:

1 - Simples ou não simples, a emissão de NF de Importação (CFOP 3102) será tributada integralmente, tendo o lançamento do ICMS por dentro, PIS, COFINS, IPI e II integrais no cálculo conforme alíquotas com base na TEC. A diferença se dará na saída da mercadoria por venda.

2 - Na DI - Declaraçao de Importação todos os tributos serão lançados e devem ser utilizados para emissão da NF. O seu despachante aduaneiro é responsável pela emissão deste documento.

3 - Para fins de cálculo a unica tarifa a ser incluida na base de cálculo do I.I é a taxa SISCOMEX (algo entre 40 e 60 reais)

4 - PIS e COFINS DEVEM aparecer em Informações Adicionais na NF.e, assim como deve ser lançada no corpo da Nota em notas manuais.

5 - Para se ter crédito de ICMS é necessário estar no LUCRO PRESUMIDO ou REAL

6 - O código do PIS e COFINS na saída será de acordo com o CFOP da Saída, bem como o produto e sua alíquota.

Dúvidas, só falar.

Em tempo, prestamos assessoria aduaneira e contábil para empresas que atuam ou desejam atuar no comércio exterior, bem como terceirização do processo em vista de redução de custos na operação.

Entrem em contato caso precisem. Meu cel é Oculto.


abs

Grupo Carajás - https://www.grupocarajas.com.br
Reduza custos em suas operações internacionais.
Exportação Indireta e Outsourcing em Comércio Exterior. http://www.exportacaoindireta.com.br
Assessoria e Consultoria em SISCOSERV, SISCOMEX e SISBACEN
Lucas Cury

Lucas Cury

Bronze DIVISÃO 4, Trader Internacional
há 13 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 08:54

O correto é o recolhimento do ICMS no registro da DI, efetuado pelo despachante em nome do importador ou através do próprio importador. Lembrando que a GARE deve sempre acompanhar o extrato de DI e NF Importação para futuras fiscalizações.

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Lucas Cury

Lucas Cury

Bronze DIVISÃO 4, Trader Internacional
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 16:26

LOrna,

ST não entra na entrada por importação. Na NF deve ser lançado Tributado Integralmente.

O desembaraço nada tem a ver com a ST. Explique melhor por favor.

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Monique Feitosa

Monique Feitosa

Bronze DIVISÃO 3, Analista Negócios
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 14:30

Pessoal, preciso muito da ajuda de vcs, sou analista de negócios e estamos desenvolvendo um ERP, onde o processo agora a ser implementado é a NF de importação.

Por favor, quem puder me esclarecer as dúvidas abaixo, agradeço muito.

1) No caso da importação, as CSTs 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60 e 70 servirão apenas para as operações posteriores de venda, ou seja ao informar essas csts na nota de entrada, a operação é tributada integralmente ?

2) Como emitimos a NF entrada importação em empresas do Simples Nacional ? Destaca-se todos os impostos normalmente, inclusive a Base de ICMS e valor ICMS aplicando-se a alíquota interna ?

3) Além do PIS/COFINS importação que entra na base de cálculo do ICMS, na emissão da NF entrada tributa-se novamente esses impostos ?

Muito obrigada a quem puder responder.

Claudia Ederer

Claudia Ederer

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerente
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 17:44

lucas cury ... li sua resposta sobre a nf eletronica de entrada de importacao no caso do simples nacional de 21/09/10. Tambem estou com problemas para emitir esta nf. Recebi um instrucao que so precisaria destacar o imposto de importacao e o icms/st, para cada item da nf. os demais tributos deveriam aparecer somente no campo das informacoes adicionais. Isto procede? Quais os valores que entram no calculo do valor un itario do produto?

Vc tem algum modelo deste tipo de nf?

Estou interessada numa assessoria.

Obrigada

Claudia

Lucas Cury

Lucas Cury

Bronze DIVISÃO 4, Trader Internacional
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 18:01

Estive um pouco ausente no fórum, mas vamos as questões:
Tania Regina - A NF de importação de software dependerá de como o valor foi lançado na DI. Por determinação da SRF pode-se atribuir preço de custo de mídia (USD 1,00) sobre a mídia, ficando o valor do software como custo da mercadoria.

Monique Rejane dos Anjos Feitosa. Sim, tributa-se integralmente todos impostos, independente de ser simples ou não. O regige fará diferença na saída da mercadoria.


Claudia Ederer. Todos impostos entram como base de cálculo do custo da mercadoria, o que no entanto deve ser destacado na NF é o valor do PIS e COFINS, bem como do ICMS na cateria OUTROS - 900 para SIMPLES.
O Cálculo do I.I deverá ser lançado em seu respectivo campo.

Qualquer dúvida entrem em contato.

att.,
Lucas

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Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 18:07

Oi Lucas!
Muito obrigada pelo retorno.

O problema é que não existe DI nem DSI.
A importação do software foi via courrier.

Como proceder nessa situação?

At.

Tania Regina

Lucas Cury

Lucas Cury

Bronze DIVISÃO 4, Trader Internacional
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 18:22

Prezada Tânia,

Infelizmente não será possível a emissão de NF neste caso.

Note que a Instrução Normativa SRF nº 122, de 11 de janeiro de 2002 é clara quanto a importação realizada por empresas COURIER.
Não é permitida importação de material para revenda, realizada por empresas COURIER.

(...)
Art. 4º Somente poderão ser objeto de despacho aduaneiro, nos termos desta Instrução Normativa, as remessas expressas que contenham:

I - documentos;

II - livros, folhetos e periódicos, sem finalidade comercial;

III - outros bens destinados a pessoa física, na importação, em quantidade e freqüência que não revelem destinação comercial, cujo valor aduaneiro não seja superior a US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;

IV - outros bens destinados a pessoa jurídica com sede no País, importados sem cobertura cambial, para uso próprio ou em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade, cujo valor aduaneiro não seja superior a US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;

abs
Lucas

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Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 09:22

Bom dia, Maria Rosa!

O direito ao crédito de ICMS importação funciona da mesma maneira que no mercado interno, ou seja, se a mercadoria importada é para industrialização ou comercialização, você pode creditar o ICMS. Se ativo imobilizado utilizado diretamente na atividade fim da empresa, você também pode creditar o ICMS. Nesse caso, atendendo a determinação de 48 parcelas e não esquecendo do coeficiente que exclui as operações não tributadas.

Espero ter ajudado.

Um abraço.
Tania Regina

Maria Rosa Verissima Silva Barbosa

Maria Rosa Verissima Silva Barbosa

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 09:43

Bom dia Tania Regina,

Obrigada pelo carinho e atenção e principalmente pela agilidade na qual você me atendeu.

Mas para eu convencer o contador da em que eu trabalho, euprecisaria de uma fonte onde fala que temos direito para que ele possa ler porque ele disse para o gerente que nós não tinhamos direito por os produtos serem substituição tributária, mas não diz qual é o decreto ou a inst.Normativa. E nós precisamos passar isso urgente para o dono da empresa.

Atenciosamente,

Maria Rosa

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 11:38

Amigos,

postei uma espéie de manual de faturamento em outro forum,
porém achei interessante postar aqui também.

Nele há vária situações de emissão de NFe, com CFOPs, CST etc
bem como as refrências legais das situações.

tem um campo que fala a respeito de importação.
Deêm uma olhada, é bem interessante.

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 13:22

está no forum "Preenchimento de nota fiscal"

estou tentando postar aqui mas não estou conseguindo...

mas da uma olhada lá!

um abço.

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
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Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 13:47

Boa tarde

O arquivo em questão está em www.contabeis.com.br

Vagner, você tentou publicar o arquivo novamente por 5 vezes. O upload de arquivos não é automático, depende da autorização da moderação, por isso que não apareceu aqui.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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