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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Letícia Silva

Letícia Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 3 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 17:54

Boa tarde!

Poderiam me sanar  uma dúvida ???

A empresa em que trabalho é lucro presumido,
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet (Dispensada *) , as notas fiscais de serviço que emitimos para os nossos clientes tem que ter retenção de ISS?? 
Pois ouvi falar que o ISS não estava mais sendo retido pela empresa prestadora de serviços e sim pelo cliente, procede ?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 09:12

Cara Letícia,

Em conformidade com o caput do artigo 6º da Lei Complementar 116/03 a retenção é de competência dos municípios, recomendo que busque na legislação municipal como a retenção é tratada.


Att, Reinaldo Fonseca


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