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Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Pessoal boa noite!
A empresa de um cliente é Simples Nacional em um município A e presta serviços para um tomador órgão público de outro município B, com o qual tem um contrato de serviço 14.01 (manutenção de elevador)
Sempre emitimos a nota fiscal sem retenção conforme LC 116 e eles pagam o ISS na DAS para o município A, mas agora o contratante quer que a nota seja emitida com retenção na fonte para o município deles B, informando que a Prefeitura de lá alega ter jurisprudência para "configurar o estabelecimento prestador no local da execução" devido o serviço ser caracterizado no contrato como de caráter contínuo.
Já ouviram algo parecido?
Receio que nesse caso a empresa de meu cliente acabe pagando 2x, já que pela lei 116 não caberia essa retenção para o município B.