Leandro Macêdo
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Caros colegas, saudações!
Uma empresa contribuinte do ICMS no estado do RJ remeteu uma máquina para uma empresa de manutenção, também contribuinte do ICMS no mesmo estado, para realizar o conserto, emitindo o documento fiscal de remssa sob o CFOP 5.915.
Ocorre que o bem foi furtado enquanto estava sob a posse da empresa de manutenção, e agora é necessário realizar os devidos registros fiscais e contábeis da baixa do bem. Além disso, foi tratado entre as partes que a empresa proprietária do bem receberá como reparação da empresa de manutenção uma máquina de valor e características similares.
Estou tranquilo quanto aos procedimentos de registro contábil sob qualquer hipotese, mas não encontro normativos que orientem o registro fiscal destas situações. Preciso saber como proceder em relação ao registro do bem furtado e do bem dado em reparação.
Encontrei solução de consulta do estado de SP (Resposta à Consulta Nº 19634 DE 14/06/2019) que poderia me servir de base para novas pesquisas, mas não encontro nada similar no RICMS do RJ. Na referida solução de consulta, que se trata da relação de locatário e locador, fala-se da transferência da propriedade do bem para a empresa que estava com a posse do bem furtado, o que faz sentido.
Algum colega já viu ou registrou situação similar?
Preciso saber:
1- Como proceder com os registros fiscais do bem furtado enquanto estava sob a posse da empresa de manutenção; e
2- Como porceder com o registro fiscal do bem dado em reparação (indenização).
Agradeço desde já.