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FURTO DE BEM REMETIDO PARA CONSERTO - PROCEDIMENTOS FISCAIS

Leandro Macêdo

Leandro Macêdo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 25 março 2021 | 16:51

Caros colegas, saudações!

Uma empresa contribuinte do ICMS no estado do RJ remeteu uma máquina para uma empresa de manutenção, também contribuinte do ICMS no mesmo estado, para realizar o conserto, emitindo o documento fiscal de remssa sob o CFOP 5.915.

Ocorre que o bem foi furtado enquanto estava sob a posse da empresa de manutenção, e agora é necessário realizar os devidos registros fiscais e contábeis da baixa do bem. Além disso, foi tratado entre as partes que a empresa proprietária do bem receberá como reparação da empresa de manutenção uma máquina de valor e características similares.

Estou tranquilo quanto aos procedimentos de registro contábil sob qualquer hipotese, mas não encontro normativos que orientem o registro fiscal destas situações. Preciso saber como proceder em relação ao registro do bem furtado e do bem dado em reparação.

Encontrei solução de consulta do estado de SP (Resposta à Consulta Nº 19634 DE 14/06/2019) que poderia me servir de base para novas pesquisas, mas não encontro nada similar no RICMS do RJ. Na referida solução de consulta, que se trata da relação de locatário e locador, fala-se da transferência da propriedade do bem para a empresa que estava com a posse do bem furtado, o que faz sentido.

Algum colega já viu ou registrou situação similar?

Preciso saber:

1- Como proceder com os registros fiscais do bem furtado enquanto estava sob a posse da empresa de manutenção; e
2- Como porceder com o registro fiscal do bem dado em reparação (indenização).


Agradeço desde já.

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