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APROVEITAMENTO DE CREDITO ICMS

Rita Sousa

Rita Sousa

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 26 março 2021 | 08:32

Olá!

Somos uma empresa de Lucro Presumido e compramos produtos de uma empresa Simples Nacional, com CFOP 5.403 e destaque do ICMS/ST, porém utilizaram o CSOSN 201 e nos dados adicionais consta o aproveitamento de crédito do ICMS conforme alíquota do Simples.
O CSOSN 201 diz: ) CSOSN 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissãode crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Irei revender com CFOP 5.405, minha dúvida é quanto ao aproveitamento do crédito na entrada, por ter vindo com este CSOSN posso aproveitar mesmo o produto sendo sujeito a ST? De fato qual seria a finalidade deste CSOSN?

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 anos Sexta-Feira | 26 março 2021 | 20:14

Não pode.

A operação no enfoque da sua empresa é CST 60, sem crédito na compra e sem débito na revenda.

Porque exisste este CSOSN ?

Em alguns casos o que está comprando é um insumo, que vai ser usado em processo produtivo da indústria,  não é uma  mercadoria que será revendida; Neste caso de acordo com a legislação de cada UF poderia ser aproveitado.

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