Kerson bom dia.
Um MDF-e para o transporte e uma NF-e para a saída do ativo.
O MDF-e deverá ser emitido pelos contribuintes emitentes de CT-e, no transporte de cargas fracionadas e lotação, ou pelos contribuintes emitentes de NF- e no transporte interestadual de bens ou mercadorias, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
Consegue emitir o MDF-e através de programas particulares mas que liberam o acesso por um determinado tempo gratuitamente.
1 - A operação de comodato trata-se de empréstimo com contrato escrito. Neste caso o CFOP será:
5.908 6.908 Remessa de bem por conta de contrato de comodato
Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.
2 - A operação de remessa de bem do ativo fora do estabelecimento (CXFOP 5.554), entendemos que se trata de remessa do bem para que a empresa proprietária o utilize fora de seu estabelecimento. Logo, entendemos que não se enquadra no caso apresentado.
Observe que caso se trate de remessa de empréstimo sem contrato escrito, não se trata de remessa de comodato e sim remessa de empréstimo com o CFOP 5.949.
Não existe prazo na legislação do ICMS para o retorno do bem remetido a título de comodato/empréstimo. Referido prazo deve ser determinado pelas parte envolvida.