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NF- e PARA TRANSPORTE DE MAQUINA - PÁ CARREGADEIRA

KERSON

Kerson

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 29 março 2021 | 09:56

Bom Dia! Preciso emitir uma NF-e de transporte de  uma maquina, pá carregadeira,  do estado do piaui para o estado de minas gerais, a empresa que vai enviar a nota e a que ira receber a maquina é do mesmo dono, porém  são empresas com segmentos diferentes e de estados diferentes, como essa maquina ira sair do piaui para minas gerais, como faço pra emitir essa nota de transporte pra essa maquina? 

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 29 março 2021 | 11:42

Kerson bom dia.

   Um MDF-e para o transporte e uma NF-e para a saída do ativo. 

MDF-e deverá ser emitido pelos contribuintes emitentes de CT-e, no transporte de cargas fracionadas e lotação, ou pelos contribuintes emitentes de NF- e no transporte interestadual de bens ou mercadorias, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

Consegue emitir o MDF-e através de programas particulares mas que liberam o acesso por um determinado tempo gratuitamente. 

1 - A operação de comodato trata-se de empréstimo com contrato escrito. Neste caso o CFOP será:

5.908 6.908 Remessa de bem por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.


2 - A operação de remessa de bem do ativo fora do estabelecimento (CXFOP 5.554), entendemos que se trata de remessa do bem para que a empresa proprietária o utilize fora de seu estabelecimento. Logo, entendemos que não se enquadra no caso apresentado.

Observe que caso se trate de remessa de empréstimo sem contrato escrito, não se trata de remessa de comodato e sim remessa de empréstimo com o CFOP 5.949.

Não existe prazo na legislação do ICMS para o retorno do bem remetido a título de comodato/empréstimo. Referido prazo deve ser determinado pelas parte envolvida.

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