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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação por Estado

Rodrigo Ramos

Rodrigo Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Programador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2007 | 13:43

Saudações ,

Gostaria de saber se existe aliquota de entrada e aliquota de saida por estado.

é que um software de automação que eu vi pedia no cadastro de tributação a aliquota de entrada e saida , por estado .

Achei estranho , pois até onde sei cada estado tem somente uma aliquota . que é de venda . a aliquota de entrada depende do estado de Orgiem ! Certo ?

Obrigado.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2007 | 14:33

Rodrigo, a legislação do icms é complexa e cada estado possui seu próprio regulamento ok? entretanto o ideal é observar cada situação. Aqui em SP mesmo a alíquota interna é 18%, mas há inúmeros produtos que são tributados de forma diferente.

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Rodrigo Ramos

Rodrigo Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Programador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2007 | 15:43

Claudio ,

Agraço a material ,
Estive lendo o material e realmente é bastante complexo principalmente para quem não é da Area ,como eu .

Todo material sobre o assunto é bem vindo. pode mandar para @Oculto

Porem o que parece é que estou certo no conceito que eu tenho sobre o assunto..
Resumidamente não existe um ICMS Para venda e um ICMS para Compra. Certo ?
O ICMS da compra é o que vem na nota fiscal que foi comprado o produto. e esse ICMS vai depender do estado em que ele foi comprado.
Certo ?
Ou seja se eu compro um produto aki em Ctba que veio de São Paulo . eu tenho q registrar o Icms de São Paulo.
Não existindo em nenhum estado a situação tipo assim:
Produto XX

Venda do Produto XX Aliquota 18%
compra do Produto XX Aliquota YY%

A Questão é estou desenvolvendo um software que quando o usuario der entrada na nota fiscal ele já calcula o valor de ICMS de compra(esse valor do ICMS o sistema enviará para o SIntegra) , porem olhando outro sistema me surgiu a duvida em questão.

Entendeu qual é a minha duvida .?

Obrigado.

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2007 | 15:56

Rodrigo

O mesmo valor do imposto destacado na nota fiscal será levado a crédito pelo adquirente, pois ele está pagando, salvo caso de material para uso/ consumo por não dar direito ao crédito e também em relação aos Bens do Ativo onde há tratamento tributário diferenciado.

@Oculto



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THIAGO HENRIQUE MENDES

Thiago Henrique Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 14:21

Rodrigo lembrando que dependendo do estado tem-se situações que divergem do que o nosso amigo Cláudio Rufino passou. Por exemplo aqui em Goiás nas saídas internas de cosméticos por exemplo a alíquota é de 19%. Devido ao adicional de 2% que foi instituido pela lei 15.505 de 2005. Então tem-se que ter um cuidado extremo quando se trata da legislação de cada estado.

vanessa cristina franchin

Vanessa Cristina Franchin

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 23:17

Gostaria de receber do Estado de Mato Grosso do Sul. Poderia me fornecer?
@Oculto

Desde já, agradeço-lhe

" Ser inteligente não é ser estudioso e sim, é saber como se sentir realizado em todas as circunstâncias".
ELISLAINE MARIA DA SILVA

Elislaine Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 10:42

BOM DIA,
Temos uma industria de tintas que é substituição tributaria no estado de Goiás e estamos vendendo para fora do estado, para que isso ocorra precisamos de saber quais são as aliquotas internas de todos os estados do Brasil, para que possamos tirar a nota fiscal corretamente.

gostaria de receber por e-mail @Oculto

Agradecida. Elis

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 10:58

Bom dia - Elislaine Maria da Silva

Encaminhei no seu e-mail uma tabela espero que ajude.....

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
ELIZABETH DE SOUZA LACERDA

Elizabeth de Souza Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 17:27

Claudio Rufino,


Gostaria de saber se vctem por acaso,os valores de aliquotas de queijos e outros laticínios,preciso apresentar um relatório paraum distribuidor e não encontro nada muito correto.Obrigada

Por favor qual o CNAE usado para prestação de serviço de comissão sobre consignação de venda de automóvel? Já li vários tópicos e nenhum responde a mesma pergunta.


Fernanda Felbinger

Fernanda Felbinger

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 11:01

Claudio Rufino

Bom dia,

Gostaria de saber se uma empresa de Resende-RJ compra gás (GLP) de uma empresa de Cruzeiro-SP, essa empresa de Cruzeiro tem que ter inscrição de substituto no estado RJ?

Pois o receio do vendedor é que a mercadoria fique preza no posto fiscal que tem próximo a Resende.

Corre esse risco?

Oque devo fazer?

Agradeço sua anteção.

Donizete Nunes de Jesus

Donizete Nunes de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 09:55

Ola Fernando, nada obriga que se tenha inscrição como substituto em outro estado. Mas se você costuma com frequencia praticar o ato de negociação, a inscrição no estado facilita muito, porque você não fica obrigado a recolher o imposto antecipadamente

Valmir de Moraes Pereira

Valmir de Moraes Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 17:54

Boa tarde!

Sobre este tema de tributação do icms em alguns estados, gostaria de receber material referente a tributação do arroz beneficiado no Estado da Paraiba, se hover algum regime especial ou benefício pra empresa que se instalar lá melhor ainda.
Agradeço desde já.

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 09:37

Oi Marcia......bom dia

Não mudou nada, pode continuar com o mesmo calculo

Lucia

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

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