Olá, Fabiani!
Quando Pessoa Jurídica adquire mercadoria de Pessoa Física ou mesmo Jurídica que não são obrigadas a emitir documento fiscal o estabelecimento contribuinte, no caso sua empresa, emitirá a nota fiscal de entrada. Esta operação é chamada de "Consignação Mercantil" onde a partes são o Consignatário (quem recebe o produto em consignação para efetivar a revenda) e o Consignante ( que remete o produto em consignação a outro). A venda do Consignante ao Consignatário só se efetiva quando acontece a revenda da mercadoria.
O AJUSTE SINIEF 2/93 regulamenta o processo onde há emissão de notas fiscais de ambas as partes envolvidas, mas neste caso será a sua empresa que fará todo esse processo de emissão de documentos fiscais de acordo com finalidade. Sendo assim toda nota que deveria ser emitida pelo consignante será emitida por sua empresa com CFOP de entrada.
Ao receber a mercadoria você deverá emitir uma nota com a natureza da operação: "Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil". O CFOP é 1.917, em destinatário coloque os dados da pessoa física consignante.
Ao efetivar a venda deverá ser emitida 3 notas fiscais, sendo uma de "Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação" com CFOP 5.919 e em dados adicionais deve mencionar a nota de entrada da seguinte forma: "Nota fiscal emitida em função da venda de mercadoria recebida em consignação pela Nota Fiscal nº......, de .../.../....." A segunda será a de compra da mercadoria com natureza da operação: "Compra de mercadoria recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil" , o CFOP é o 1.113, em destinatário os dados do consignante e em dados adicionais deverá constar a expressão: "Simples faturamento de mercadoria em consignação - Nota Fiscal nº......, de .../.../....".
A terceira nota a emitir será a de venda com natureza da operação "Venda de mercadoria recebida em consignação" com CFOP 5.114 em nome do adquirente da mercadoria.
A devolução da mercadoria para o consignante ocorre quando se dá encerrado o prazo por ter acordado anteriormente ou por livre vontade. Sendo assim, deverá emitir uma nota fiscal com natureza da operação "Devolução de Mercadoria Recebida em Consignação Mercantil" com CFOP 1.918, destinatário deve ser preenchido com os dados do consignante e em dados adicionais deverá constar: "Devolução ( parcial ou total) de mercadoria em consignação - Nota Fiscal nº......., de......./....../.......".
Observação: Os CFOP's informados aqui não consideram a operação de consignação com pessoa física de outro estado, não consultei se há alguma legislação mais específica do seu estado nem para a operação em si, nem para a mercadoria em questão. Espero ter ajudado.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/1993/AJ_002_93