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Decreto 6.579/2020 ICMS

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 1 abril 2021 | 10:46

Bom dia
Podem me ajudar sobre ICMS ?
Meu cliente é do Paraná, uma transportadora que faz diversos fretes dentro do Estado, e faz emissão dos conhecimentos  com a isenção do ICMS.
Cliente transportador pelo lucro presumido me questionou sobre o decreto 6.579/2020,   disse que um parceiro deles (outra transportadora) comentou  de que a cobrança do ICMS nos transportes está retornando  (não sei o que ele quis dizer com isso, e também não perguntei, primeiro quero verificar), e fui pesquisar.
O decreto 6.579/2020 comenta de 4 alterações, e 3 alterações remete para o convenio ICMS 133/2020 e, fazendo a consulta no convenio 133/2020 fala sobre diversos convênios e não consegui assimilar nada que tenha respeito sobre o meu cliente.
Como a empresa está no Paraná, o transporte dentro do Paraná o ICMS tem isenção, este Decreto 6.579/2020 tem relação a esta  isenção ?
Obrigado

Cezar Silveira
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Quinta-Feira | 1 abril 2021 | 19:25

O Convênio ICMS nº 04/04 é o que autoriza a isenção na prestação interna de serviço  de transporte.
O Convênio ICMS nº 133/2020 prorrogou o 04/04 até 31/03/2021.
Por sua vez, o Convênio ICMS nº 28/2021 prorrogou o 04/04 até 31/03/2022.

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