Manoel Porfírio da Silva Filho
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Meus Prezados,
Sou representante de uma agência de viagens. A agência de viagens realiza excursões próprias e também faz intermediação de serviços de turismo, junto a operadoras, hotéis, empresas aéreas, etc. Recentemente, descobrimos que para a aquisição dos serviços de hospedagem para os meus clientes que participam de nossas excursões próprias, seria melhor fazer essas aquisições através de uma operadora de turismo. Porém, estamos diante de uma dificuldade - nossa agência é quem realiza o pagamento total da reserva de hospedagem efetuada pela operadora escolhida. Nosso contador exige nota fiscal para acobertar essa saída (pagamento). A dúvida é sobre quem é o responsável pela emissão dessa nota fiscal, a operadora ou o hotel? Conto com a preciosa colaboração de vocês. Abraços!