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Manipulaçao X ICMS Antecipaçao

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 6 abril 2021 | 15:40

Boa tarde

Uma farmácia de manipulação e medicação compra produtos/insumos para a produção de medicamentos manipulados fora do Estado de MG, geralmente são nos estados de SC, ES e GO.  Minha duvida é a respeito do calculo de ICMS Antecipação , código de recolhimento e como contabilizar.
A empresa emite nota fiscal de serviço para os produtos manipulados.

E correto a emissão do imposto ICMS antecipaçao e com o codigo 326-9 ? 

alguem sabe me informar 

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 5 julho 2021 | 10:51

Outra duvida a respeito ICMS de Farmacia Manipulação
Uma farmácia de manipulação no Estado MG optante simplesnacional adquiriu produtos de uma empresa SP, porém na NF de SP veio destacado
asaliquotas de ICMS e no campo Informações Complementares tem o seguinte
dizeres: Mercadoria Isenta de selo e passe fiscal por se tratar de matéria prima
farmacêutica.
Fiz pesquisa na SEFAZ MG e não achei nada a respeito deIsenção dentro do estado de MG, sempre calculei as mercadorias de forma de
Antecipação e código 326-9.
Alguem sabe me explicar se realmente devo calcular o ICMS ouonde tem a base legal sobre os produtos comprados fora do estado e utilizados
na manipulação ? a venda é feita altraves de emissão de NFS.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Segunda-Feira | 5 julho 2021 | 12:10

O fornecedor colocou no campo informações complementares: "Mercadoria Isenta de selo e passe fiscal por se tratar de matéria prima farmacêutica".

O fornecedor está apenas se referindo a um possível controle no trânsito de mercadoria (passe fiscal, termo de responsabilidade de entregar de fato no destino), está afirmando que está dispensado desse controle e certamente colocou o respaldo (convênio ou ajuste sinief).

2) Quanto a cobrança do ICMS no destino não muda nada. Produtos de farmácia de manipulação paga o ICMS normalmente, somente não tem ICMS quando o produto sai com receita médica, produto exclusivo e feito para determinado cliente identificado em receita médica (preparações magistrais).
Não sendo esse caso, então, são preparações oficinais tributadas normalmente pelo ICMS.
3) Vc afirmou que se trata de uma optante do simples e a própria Lei do Simples Nacional,  Lei Complementar nº 123/2006,
no artigo 18, §4º, VII, reconhece a distinção feita pela ANVISA, em que somente os produtos magistrais é que irão ser tributados
pelo ANEXO III, Lei do Simples Nacional (outros serviços), enquanto os produtos oficinais serão tributados pelo ICMS (faturamento indicado normalmente no ANEXO I - COMÉRCIO).

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