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Nota Fiscal de um Salão de Beleza

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 17:20

Não conheço muito sobre Salão de beleza em si, mais vamos lá.
Primeiramente o salão provavelmente deve ser optante pelo simples, certo?
como o salão trabalha em grande parte para PF(Pessoa física), creio poderia ser distribuido NF´s série d-1, que se destinam ao consumidor final. Até porque, como você iria emitir uma NF de serviço no fim do dia totalizando tudo? iria remeter ela contra quem?

Vou tentar achar a base legal, mais creio que a alternativa de emitir 1 NF totalizando a movimentação diária, não procede.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Nadia Alves da Silva

Nadia Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 13 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 08:17

Bom dia Kaciane!

Eu já tive um salão de cabeleireiros como cliente e eles emitiam uma NF de SERVIÇO para cliente, devido a necessidade de informar o CPF do cliente em cada nota fiscal.

No caso acima citado pelo Renan, o salão somente poderá emitir NF D-1, caso a empresa esteja REVENDENDO produtos (shampoo, condicionador, etc).

Espero ter ajudado!

"Whatever you give to life, life gives you back"
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 13:24

Boa tarde,

Estou em dúvida quanto a emissão da Nota Carioca para meu cliente. Normalmente os usuários dos serviços não fazem questão de nota e tão pouco fornecem o CPF.
Desde 01/11/2010 todos os prestadores de serviços são obrigados a aderir ao sistema de nota eletronica no Município do Rio de Janeiro.
A dificuldade esta em como emitir a nota sem a informação básica do tomador? (CPF, CEP..?)

Por favor, alguém pode me dar uma dica?

Obrigada,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 30 janeiro 2011 | 14:21

Regina, boa tarde.

Em minha cidade, não há obrigatoriedade (ainda) para o uso da NFPS-e.

Mas já pensando que terei a mesma dúvida quanto a que voce postou acima, a quase 3 mêses, qual foi a solução encontrada?

Se puder expor a solução encontrada, ficar-lhe-ia muito grato pela disponibilidade.


Grato.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 30 janeiro 2011 | 17:46

Hugo, boa tarde.


Em uma palestra sobre a Nota Carioca, o fiscal comentou sobre o assunto ... inclusive houve brincadeiras sobre o assunto porque alguns contribuintes não fornecem documento ou numero de CPF em muitos casos... como por exemplo: salão de beleza, casa de massagem, móteis, hotéis e até laboratório (dependendo do exame)...
Bem, o fiscal informou que a nota poderia ser tirada sem esta informação.
O único prejudicado é o contribuinte que não terá o documento em mãos e nem poderá concorrer a prêmios que serão oferecidos aos contribuintes que exigirem a nota.

Concluindo: O sistema da nota fiscal de serviços (NOTA CARIOCA) aceita que você emita uma nota sem o CPF ou CNPJ do tomador.

Bom domingo.

Regina

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 30 janeiro 2011 | 20:23

Oi Regina.

Primeiramente, grato pelo retorno.

Concluindo: O sistema da nota fiscal de serviços (NOTA CARIOCA) aceita que você emita uma nota sem o CPF ou CNPJ do tomador.


Então isso quer dizer que pode-se emitir apenas uma nota fiscal de prestação de serviço englobando um determinado período, já que não há a exigência de se colocar o CPF ou CNPJ do tomador do serviço, o que vêm a facilitar e muito o trabalho do cliente, e consequentemente, do(a) contador(a)/contabilista.

A prefeitura local está começando a implantar a NFPS-e por aquí, teremos (contadores) reunião brevemente com o pessoal do sistema e esse será um ponto que tentarei esclarecer com eles.


Mais uma vez, obrigado.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 30 janeiro 2011 | 22:55

Olá Hugo,


Eu não instrui meu cliente a fazer desta forma.
Porque irá ficar muito estranho uma nota só emitida no mês.
Muitos consumidores pagam com cartão de débito/crédito e aí terá que ser obedecida a data do comprovante.
Tem sido um problema sério porque meu cliente tem emitido mais de 100 notas por mês.
Você até deu uma boa idéia... porém ainda fica estranho um salão ou barbeiro emitir uma nota só por dia ou por mês, não é?

Abraço,

Regina

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 23:14

Olá Pessoal!

Olha, depois de ler tudo isso sobre as notas fiscais de um salão de beleza fiquei com mais dúvida ainda. Hoje um cliente veio me procurar para abrir um salão de beleza e me pediu como ficaria a emissão das notas fiscais, já que quando constumamos ir cortar um cabelo ou fazer a unha por exemplo, niguém pede e nem quer nota fiscal.

Alguém saberia me dizer como devo fazer? emitir uma por dia, uma por mês? em nome de quem (de diversos)?

Essa pessoa ainda gostaria de juntamente com o salão vender produtos de beleza, bijuteria e langeries. É possível abrir uma empresa dessa forma?

Obrigada!
Aline

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 07:53

Bom dia meus amigos.

Infelizmente nosso povo não tem este costume de exigir NF.

Já passei por diversos problemas por isso: tinha cliente que brigava, e até cliente que desistia de solicitar o serviço por causa disto.

A questão levantada pela Ana Paula é deveras interessante.

Como é muito difícil pedir ao cliente este dado seria interessante mesmo uma NF com fechamento diário e no campo do CPF colocar-se o cpf do proprietário.

Sei que não é correto, mas é melhor que sonegar.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 25 março 2012 | 13:16

Senhores,

De todas as opiniões formadas sobre o assunto, ainda sou a favor de instruir o cliente emitir uma nota totalizando o dia das vendas em espécie e emitir notas dos cartões de crédito em separado.

Não podemos esquecer que aqui no RJ a Nota Carioca beneficia o tomador com crédito no IPTU, sendo assim, não seria aconselhável a emissão da mesma com o CPF do proprietário do estabelecimento....
Se o sistema permite a emissão de nota sem os dados do tomador, que seja emitida sem os mesmos.

A situação do prestador de serviços de "Salões de Beleza, Barbeiro, Manicure, Estética..." é complicada porque nenhum cliente faz ficha ou presta informações particulares...

Se o estabelecimento prestar serviços e vender mercadoria irá emitir a nota de cada transação isoladamente... Não sei se o sistema de NFe permite emissão sem dados dos compradores... Mas o ECF é neutro... Então acredito que as vendas de mercadorias nesse tipo de estabelecimento irá sair sem o nome do comprador da mesma forma que sai a Nota Carioca sem os dados do tomador.

Porém, nem pensar em emitir a nota eletrônica de serviços com o CPF de alguém só para constar. Pode gerar problemas futuros.
Abraços

Regina

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
RICARDO TOBIAS DA COSTA

Ricardo Tobias da Costa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 22:39

Olá pessoal,

Compartilho da mesma idéia da Regina, ela está corretíssima quando diz não ser aconselhável usar o CPF de alguém, simplesmente deixe todos os campos do tomador do serviço em branco.

Pra revenda de mercadorias, é só fazer pedido de uso do emissor de cupom fiscal, também não há obrigatoriedade de identificar o comprador.
Caso o faturamento não o obrigue ao uso do ECF, as velhas e conhecidas "notinhas" D-1 e D-2 servirão para emissão das vendas.

Ricardo

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