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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS SOBRE MEDICAMENTOS MANIPULADOS.

Murilo Arruda de Souza

Murilo Arruda de Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 15:10

Boa tarde pessoa tudo bem? Gostaria de saber se algum colega tem algum caso parecido com o que está acontecendo aqui na minha cidade. Desde 2015 as farmácias de manipulação optante do Simples estão obrigadas a pagar o ISS  sobre manipulação de medicamentos com "receita médica", e estamos fazendo isso e apurando o imposto de acordo com cupom fiscal emitido normalmente. Porém a prefeitura aqui da cidade está exigindo que seja emitida uma nota de serviço separadamente, ou seja um cupom ou nota fiscal com os produtos utilizados na manipulação e uma nota de serviço com o valor do serviço da manipulação... O que é um absurdo. Gostaria de saber se algum colega passou por alguma situação parecida na cidade de vocês?

Obrigado.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Sexta-Feira | 23 abril 2021 | 08:26

Murilo, quando a farmácia de manipulação, optante pelo Simples Nacional, vende com receita médica (é uma preparação magistral) se trata de uma prestação de serviço sujeita ao ISS, estamos diante de um serviço farmacêutico - item 4.07 da lista anexa à LC 116/2003.
Veja que nesse item 4.07 não diz que existe ICMS com as mercadorias empregadas, ou seja, deverá ser emitido apenas a nota fiscal de serviço e é justamente isso que a Prefeitura está exigindo. 
Como você é do Simples Nacional deverá oferecer o faturamento para tributação nos termos do anexo III, Lei Complementar 123/2006, artigo 18, §4º, VII.
2) Agora, com as outras manipulações (que não sejam com receita médica), então, estará sujeita ao ICMS e como tal utilize o cupom fiscal ou NF-e dos produtos envolvidos na manipulação (preparação oficinal).

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 09:00

Caros colegas,

Somente gostaria de colocar um posicionamento pessoal a respeito do assunto, vejo como a tributação pelo ISS para medicamentos manipulados por encomenda e não somente por "receita médica", ademais concordo com o colega José Flavio.


Att, Reinaldo Fonseca


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