Bruna Dourado da Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a) UniversitárioO esposo da minha amiga faleceu, ela tem uma MEI, e está em seu nome. A dúvida é, essa MEI, que está no nome dela, entrará no inventário?
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Bruna Dourado da Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a) UniversitárioO esposo da minha amiga faleceu, ela tem uma MEI, e está em seu nome. A dúvida é, essa MEI, que está no nome dela, entrará no inventário?
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Iniciante DIVISÃO 1 Não fará parte do inventário.
Para o MEI que faleceu, os herdeiros deverão seguir os procedimentos abaixo relacionados:
1. Realizar a baixa (encerramento) do registro como MEI, através do Portal do Empreendedor;
2. Recolher preferencialmente todos os DAS não pagos;
3. Elaborar e entregar a Declaração de Extinção do MEI - DASN/SIMEI - Extinção;
4. Consultar a Secretaria de Fazenda Estadual e/ou Municipal e a Prefeitura a necessidade de informar a baixa;
5. Solicitar junto ao INSS (Previdência Social) a pensão por morte, para os herdeiros legais;
Outras Observações:
a) A entrega da declaração de extinção deve ocorrer até o último dia do mês:
a.1) De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;
a.2) Subsequente à extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.
b) Caso precise comprovar a baixa do Registro como MEI e do CNPJ, o MEI deve acessar o portal do empreendedor e imprimir o CCMEI e a página da Receita Federal do Brasil para Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no site da Receita Federal e informar o CNPJ.
Fonte: Sebrae
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