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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 09:41

Bom dia 

Gostaria de uma ajuda,

Meu cliente de São Paulo optante pelo simples nacional é o prestador de serviços, e emitiu uma nota para um tomador do Rio de Janeiro, com o código de serviços 08842 - serviços de artistas,atletas, modelos e manequins e mandou para ele a nota.
O tomador retornou com o comprovante de pagamento da nota e com uma guia de ISS retido paga.
Ex: valor da nota =  6.119,35 
Valor do ISS retido 5%  =305,96 
Valor liquido pago = 5,813,38.

Na nota não esta com o ISS retido.

É devido essa retenção mesmo? Se sim, meu cliente tem que refazer a nota fiscal e colocar o ISS retido para poder descontar esse valor na guia do DAS ? 

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 11:55

Código do serviço realizado: 37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins

Códigos onde o ISS é devido no local do tomador e ele sendo responsável pelo recolhimento: 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10

Deverá realizar o cadastro no CEPOM Rio de Janeiro e solicitar o ressarcimento do valor e tributara o ISS para São Paulo. 

LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 13:11

Tributar no simples normal sem o ISS retido de acordo com a faixa em que se encontra, pois é devido para o local do estabelecimento prestador.

Lembrando que o valor do ISS que foi retido na alíquota de 5% será devolvido. 

Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 31 agosto 2021 | 11:29

Bom dia Wiliiam e colegas.

Gostaria de confirmar um procedimento.

Tenho uma empresa em São Paulo de representação comercial no Lucro Presumido.
Ela precisa emitir uma nota fiscal pro tomador em Campinas.
O tomador de campinas pede pra ela fazer o cadastro na prefeitura para não descontar os 5% de ISS.
Minha cliente não vai fazer o cadastro.

Minhas perguntas são:

1-  Minha empresa deverá pagar o ISS em São Paulo e realmente tem que ter esse desconto de ISS "pagar também em Campinas".  Pagar duas veze ?

2 - Na hora de emitir a nota minha empresa emiti normal, sendo ISS tributado no Município de São Paulo e na parte descriminação de serviços informa o valor do ISS retido que vai ser descontado ? Pois só habilita o campo de ISS retido se for tributado fora de São Paulo que entendo não ser o caso.



 

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