Vanessa
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal Importamos uma mercadoria destinada a industrialização CFOP 3101, ao receber a DI verificamos que a mesma estava incorreta com a destinação para Revenda onde o depachante acabou pagando o ICMS.
A NF foi emitida com CFOP correto de industrialização 3101 e creditando o ICMS.
Minha duvida é: Posso me creditar desse ICMS uma vez que a mercadoria é destinada a industria ou devo fazer o estorno em rubrica e solicitar a restituição deste valor ao Fisco.
Outra duvida é com o credito presumido de ICMS faço o lançamento em rubrica uma vez que a mercadoria é destinada a industria?
ICMS Paraná