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ICMS sobre NFe de importação destinada a Industrialização CFOP 3101

Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 15:21

Importamos uma mercadoria destinada a industrialização CFOP 3101, ao receber a DI verificamos que a mesma estava incorreta com a destinação para Revenda onde o depachante acabou pagando o ICMS.
A NF foi emitida com CFOP correto de industrialização 3101 e creditando o ICMS.
Minha duvida é: Posso me creditar desse ICMS uma vez que a mercadoria é destinada a industria ou devo fazer o estorno em rubrica e solicitar a restituição deste valor ao Fisco.
Outra duvida é com o credito presumido de ICMS faço o lançamento em rubrica uma vez que a mercadoria é destinada a industria?

ICMS Paraná

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 16:18

De fato, a DI diz o destino da mercadoria nos "Dados Complementares": mercadoria destinada a consumo, insumo, etc.
Quem cobra o ICMS importação e o ICMS ST (ou os 2 - dois) é o Fisco Estadual, é ele que irá analisar a atividade econômica do importador e determinar a exigência adequada do ICMS na operação.
Como o destinatário é uma indústria, então, o ICMS ST não seria devido na importação pois  as mercadorias importadas não se destinam à revenda, mas a ser utilizadas como insumo no estabelecimento industrial.
Seja como for, caso  o despachante não tenha analisado corretamente, ou mesmo o Fisco, e tenha ocorrido o recolhimento indevido do ICMS, peça a restituição ao Fisco do Paraná, conforme artigo 85 do Regulamento do ICMS do Paraná:

"Art. 85. As quantias indevidamente recolhidas ou debitadas ao Estado serão restituídas, desde que o contribuinte ou responsável produza prova de que o respectivo valor não tenha sido recebido de terceiros".

2) Crédito presumido ocorrerá somente após a saída dos produtos, mas não na entrada deles.

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