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Retenção ISS Simples Nacional

Iasmin

Iasmin

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 23 abril 2021 | 14:04

Estou com uma dúvida sobre retenção de ISS em uma empresa de terraplanagem optante pelo Simples Nacional. O prestador é de Guarulhos, o tomador é de Suzano e o serviço foi realizado em Itapevi. Gostaria de saber se devo destacar a retenção e se sim, qual seria a alíquota (local de incidência). 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 23 abril 2021 | 14:23

Boa tarde

Conforme LC 116/2003 o serviço está descrito no item 7.02 e a responsabilidade do recolhimento ao tomador do serviço, observado o Art. 27 da resolução do CGSN 94/2011.

O município que fica com o ISS retido é Itapevi no qual foi realizado o serviço.

A alíquota vou ficar te devendo, mas vc pode buscar a legislação no site da prefeitura de Itapevi em "legislações".

Deverá destacar a retenção do ISS.

Abç


Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 09:30

Cara Iasmin,

Como a empresa prestadora é optante do Simples Nacional deve utilizar a alíquota do Simples Nacional ao qual está sujeita em conformidade com a legislação.


Att, Reinaldo Fonseca


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