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Difal empresa do simples nacional

Fabiana

Fabiana

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 25 abril 2021 | 11:35

Bom dia colegas, 
Estou com um cliente do simples nacional de São Paulo, ramo de papelaria que recentemente realizou  compras de mercadoria para revenda de Santa Catarina.
Neste tipo de operação é devido o Difal ? 
A cobrança está suspensa ? 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 26 abril 2021 | 08:04

Bom Dia

Não está suspenso este pagamento do DIFAL para empresas do SIMPLES NACIONAL.

Diferentemente das empresas Lucro Presumido e Real que recolhem o DIFAL nas compras para uso e consumo, empresas do SIMPLES mesmo comprando para revender, estão obrigadas a pagar o DIFAL.

(Lei Complementar nº 123/2006, artigo 13, § 1º, inciso XIII, alínea h, combinada com artigos 2º, inciso XVI, § 6º e 115, inciso XV-A, alínea a, do RICMS/2000).

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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