Evair
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Possuo um empresa Optante pelo Simples Nacional. O ramo é comercio varejista de tecidos. Compro mercadorias de diversos Estados, (Tecidos), para comercialização a consumidor final no Estado de São Paulo.
Pelo fato de ser Optante pelo Simples nacional, sou obrigado a pagar o DIFAL quando adquiro mercadorias de empresas de outros Estados?
Os recentes julgamentos do STF me beneficiam de alguma maneira?
Em caso positivo , como proceder para deixar de pagar o DIFAL.