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DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - EMPRESA SIMPLES NACIONAL SP X SIMPLES NACIONAL SC

Edson da Silva Flores

Edson da Silva Flores

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 3 maio 2021 | 21:44

Boa noite, CARLOS ALBERTO FERNANDES
Por ser empresa do SIMPLES a conta é feita levando em consideração a alíquota interestadual 12% para produtos nacionais e 4% se o produto for importado, podendo ser observado pela CSOSN mencionada na NF-e.

Mercadoria Nacional 
Valor da mercadoria 1.000,00
Valor do  IPI    100,00
Total a Operação 1.100,00
ICMS s/ Operação Interestadual – 12%    132,00
Valor da Operação (produto + IPI)  1.100,00
ICMS para calcular o Diferencial – SP 18%     198,00
( – ) ICMS destacado na Nota Fiscal     132,00
(=) Valor do Diferencial de Alíquotas      66,00

Mercadoria Importada
Valor da mercadoria 1.000,00
Valor do  IPI    100,00
Total a Operação 1.100,00
ICMS s/ Operação Interestadual – 4%      44,00
Valor da Operação (produto + IPI) 1.100,00
ICMS para calcular o Diferencial – SP 18%    198,00
( – ) ICMS destacado na Nota Fiscal      44,00
(=) Valor do Diferencial de Alíquotas     154,00

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Rodrigo Santos

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Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 3 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2021 | 08:53

Bom dia.

Estou também com uma duvida sobre o recolhimento do diferencial de alíquota.

Uma empresa de SP Simples Nacional comprou um veículo (ativo imobilizado e que não esta relacionado com a atividade comercial da empresa que é comércio de vestuário).

A empresa vendedora é PR e possui a Inscrição Estadual do Substituto Tributário (Oculto) e na nota fiscal fornecida possui as seguintes informações:

Código NCM = 87032100
Código CEST = 2500300

Valor do Produto = 96.002,47
Percentual Redução de BC = 22,81 %
Valor da BC do ICMS = 78.717,43
Alíquota do Imposto = 12 %
Valor do ICMS = 9.446,09
Valor da BC do ICMS ST = 101.978,80
Alíquota do Imposto do ICMS ST = 12%
Valor do ICMS ST = 2.791,37

Dúvida: A alíquota atual para veículos em SP é de 14,5%, sendo assim é devido o diferencial de alíquota de 2,5% para SP?

foi passado pela montadora que não é devido ICMS pela empresa compradora para SP:

No caso, trata-se de uma venda efetuada diretamente pelo fabricante para o consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, cuja operação está pautada pelo convênio 51/00:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2000/CV051_00;modificado pelo convênio 58/08: CONVÊNIOICMS 58/08 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ (fazenda.gov.br)
Obrigado pela ajuda.ota.

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