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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Provedores de Internet - ISSQN

Vilson Velasques de Moraes

Vilson Velasques de Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 07:46

Bom dia.

 Sobre provedores de internet, caso a empresa tenha filial em outra cidade, deverá emitir NF de serviço com o CNPJ da respectiva filial, sendo contribuinte do ISS ou as empresas podem emitir NF apenas referente à matriz?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 08:42

Caro Vilson, 

Se analisar o art. 3º da LC 116/03 verá que a regra geral é recolher o ISS no local do "estabelecimento prestador" e depois vem as exceções, já no art. 4º temos a explicação do que é  "estabelecimento prestador".
Com isso, como o ISS do ITEM 1 é no local do estabelecimento prestador, entendo que deve emitir NFS-e em cada município que estiver estabelecido.

Somente um comentário a parte, acompanho alguns casos e vejo que ocorre até mesmo o fato de empresas que nem abrem a filial, com isso, o fisco detecta e depois vão a justiça reclamando que os municípios estão "bi tributando" mas na verdade a empresa que não procedeu de forma correta.


Att, Reinaldo Fonseca


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