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Recusa de DANFE

Daiany Suellen Baungartner

Daiany Suellen Baungartner

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 19 maio 2021 | 11:42

Bom Dia , 

Trabalho em uma empresa Lucro presumido, do estado de SP, e então uma outra empresa emitiu uma nota fiscal para a empresa que eu trabalho e não é nossa.

A contadora da empresa aonde eu trabalho ela não aceita que faça recusa da Nota .

Mesmo assim eu gostaria de entender sobre a recusa, pois vou conversar com o meu superior, pois aos meus olhos essa seria a melhor solução, visto que a outra empresa não quer cancelar a nota fiscal fora do prazo homologado.

Para a  Recusa da nota, eu só preciso fazer aquela anotação atras, dizendo que não estou de acordo com o que esta na NF , assinar e carimbar ou tenho que fazer algum processo eletrônico ? 

Se caso positivo , como realizo esse procedimento ?

Se a empresa realizar a nota de entrada lá, eu não escrituro essa e pronto , né ?

Uma outra duvida que sempre tenho , sabem me dizer o que acarreta cancelar a nota fiscal fora do prazo homologado ?

Desde já agradeço por dividir comigo o seu conhecimento.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 19 maio 2021 | 15:34

Existem 4 tipos de Eventos que podem ser realizados pelo destinatário de uma NF-e. São eles:

1 - Confirmação da Operação

O evento de “Confirmação da Operação” pelo destinatário confirma a operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria).
Se ocorrer a devolução total ou parcial das mercadorias, além do procedimento atual de geração da Nota Fiscal de devolução, também poderá ser comandado o evento da “Confirmação da Operação”.
O registro deste evento libera a possibilidade da empresa efetuar o download da NF-e, conforme especificado no “Serviço de Download da NF-e Confirmada”.
Observação
Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica automaticamente impedida de cancelar a NF-e.
 
2 - Desconhecimento da Operação
Uma empresa pode ficar sabendo das operações destinadas a um determinado CNPJ consultando o “Serviço de Consulta da Relação de Documentos Destinados” ao seu CNPJ.
O evento de “Desconhecimento da Operação” permite ao destinatário informar o seu desconhecimento de uma determinada operação que conste nesta relação, por exemplo.
 
3 - Operação não Realizada
Em algumas situações, a empresa destinatária informa que a operação não foi realizada (com Recusa de Recebimento da mercadoria e outros motivos), não cabendo neste caso a emissão de uma Nota Fiscal de devolução.
Este evento permite o registro da declaração de Operação não Realizada pelo destinatário, permitindo também a informação complementar da justificativa desta informação.
 
4 - Ciência da Operação
Neste evento, o destinatário declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ, mas não possui elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva sobre a operação citada.
O registro deste evento libera também a possibilidade da empresa efetuar o download da NF-e, conforme especificado no “Serviço de Download das NF-e Confirmadas”.
O evento de “Ciência da Operação” é um evento opcional e pode ser evitado, já que normalmente o destinatário da NF-e deve possuir o arquivo XML da NF-e enviado e/ou disponibilizado pelo emitente.
Após um período determinado, todas as operações com “Ciência da Operação” deverão obrigatoriamente ter a manifestação final do destinatário declarada em um dos eventos de Confirmação da Operação, Desconhecimento ou Operação não Realizada.

www.nfe.fazenda.gov.br

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 20 maio 2021 | 10:41

Daiany,

No seu sistema deve ter a manifestação do destinatário e você vai selecionar essa NF errada e informar como desconhecimento da operação conforme postado acima pelo usuário William. A recusa no verso quase nem é usada mais, salvo casos quando nem descarregam a mercadoria e é feita a recusa no verso para que o transportador leve novamente para o emitente.

Efetuando o desconhecimento da operação, você não deve escriturar em seu livro fiscal e na contabilidade.

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